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    César Quinta, 24 de outubro de 2002, 19h32min

    Caro Rafael, a lei serve para regular e permitir a vida na sociedade prevendo condutas que não se deve praticar;´e o seu descumprimento, observados os requisitos do crime( FT,A,C), gera uma punição que está previsto em seu preceito secundário. Esta punição, chamada de pena, tem algumas finalidades, entre elas: repressivo, preventivo e ressocializador, sendo que este último, está longe de acontecer, ou pelo menos eu não consigo identificar. Infelismente, nossos administradores não estão preocupados com uma política de ressocialização dos presos nem com a reestruturação do sistema carcerário, até porque preso não vota. Espero ter ajudado um pouco, e com certeza, outros colegas escreveram de outro ponto de vista.

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