Mãe não cumpre regulamentação de visitas ao pai
Boa noite,
Gostaria de saber como o pai deve proceder no momento em que a mãe impede que a filha menor (hoje com 5 anos) visite o pai? Ela liga e pede para que a criança fale com o pai ao telefone, quando o pai pergunta se ela quer vir, se ele pode buscá-la ela diz que não pois sempre tem um compromisso, ou as vezes chora ao telefone....Sabemos que é a mãe dela que manda ela dizer essas coisas, mas como provar?? Como conseguir ver a criança??? Já fazem 3 meses que não ha vemos. Como proceder???
Obrigada.
Caríssimos, boa noite. Não podemos esquecer nunca que, toda e qualquer questão que envolve criança, deve ser tratada com cautela. A questão de ter ou não a visita regulamenta é mto importante, porém, peço a todos que cogitarem começar um processo onde há criança envolvida, usem de extremo bom senso. Amor também se demonstra com o silêncio. Ninguém briga sozinho. Se o que foi relatado realmente acontece, o tempo vai mostrar a essa criança a verdade. Ela já tem 5 anos, não vai demorar para que ela forme opnião sobre o assunto. A minha com 3 já sabe se expressar com clareza. Aprendamos a respeitá-las. boa sorte.
Entao ele deve ir ate a casa da criança e busca-la, nao tem que ficar ligando antes e falando que estao indo ou perguntando se ela quer ir, ao chegar la se a mae negar a entregar a criança ou influencia-la a nao ir, o pai deve ir ate a delegacia mais proxima e fazer B.O por desobediencia judicial, faça isso por duas vezes, dois B.OS , apos isso, entre com acao reversao de guarda por alienacao parental e desobediencia de ordem judicial, é logico que o juiz nao ira reverter a guarda só por esse motivo, nesse primeiro momento, mas a mae sera chamada e levara uma boa bronca do juiz e com certeza ira repensar suas atitudes, é sempre bom ir com algum conhecido para servir de testemunha.
Já fizemos B.O por 5 vezes, já pedimos busca e apreensão da menor, mas não se encontrava em casa, o oficial de justiça ligou para a mãe na mesma hora a mãe da criança falou para o Oficial de justiça : Não vou entregar a criança, se o senhor acha que estou brincando aguarde sentado na calçada... O oficial voltou ao fórum fez um documento relatando o ocorrido para o juiz e nada aconteceu contra a mãe..... Ou seja a justiça é muito bonita no papel, mas na prática!!!! Já tivemos visita de assistente social em casa, a mesma declarou que tudo estava certo, sem problemas para a criança. Mas o fato é que a mãe é quem tem a guarda e faz o que quer.....E nós pai e madrasta estamos a 3 anos lutando para que se faça justiça e que possamos ter o direito de ver a criança de 15 em 15 dias para matar a saudade e podermos ter uma convivência harmoniosa e saudável com ela, mas a mãe impede e nada acontece......Enquanto isso a mãe faz a cabeça da criança contra o pai!
Danielle Helm Não acho certo isso, acho que por de traz desse texto que vc postou tem uma história muito grande pra chegar a essas consequências. Acho que quem tem que resolver o assunto é o pai e a mãe nao irmã ou sei lá quem vc é do pai da criança. Pergunto a vc será que essa mãe e essa criança vivem em paz? Se ponha no lugar dessa mãe já que vc é uma mulher. Essa criança ja tem 5 anos e ela tem sentimentos, já tem querer! Não é legal viver atormentado por justiça, policia, etc, etc.... Isso nao é vida pra ninguem. Aposto que o pai dessa criança é feliz, curte a vida e tudo mais e depois vai tirar a paz da mulher que ele deixou uma filha.
Pessoal, entendo que alguns devem achar que não conto todos os detalhes e realmente não há como relatar uma história de 3 anos....Saibam que somente estou procurando uma solução para este problema que a mãe da criança criou! Sou esposa deste pai que está a mais de 3 meses sem ver a filha, gosto muito da criança e fiz e faço de tudo para conseguirmos ter uma relação boa com a família da criança, mas acho que a mãe da criança na verdade nunca aceitou o fim do relacionamento com hoje meu atual marido....Nunca discuti, nunca briguei, nunca disse nada a ela e isso tenho como provar! O que acho ruim é ela por ter essa mágoa ou sei lá o que em relação ao pai da criança impedi-lo de vê-la....Ele é um pai carinhoso, nunca deixou de pagar pensão, sempre que pode liga para saber como está a filha e a mãe não o deixa nem falar no telefone, somente quando é dia de visita ela liga para a menina falar para o pai que não quer vir e as vezes chora, ou seja, somete está repassando o recado da mãe ao pai. Mas sabemos que ela (a criança) não tem culpa, pois a mãe usa de seu dinheiro para manipula-la, nós ao contrário jamais usaremos de chantagem ou recompensa se quiser vem por saudade senão ok! Somete vim pedir ajuda através da internet pois acho que o advogado do meu marido está de muita má vontade, pois diz que não há o que fazer, que a mãe tem a guarda e portanto pode fazer o que quiser....como acompanho o caso de meu esposo gostaria de alguma maneira poder ajudá-lo, mostrar-lhe que pode ser feito SIM alguma coisa, que a mãe não pode tudo não e que pai também tem direito........Obrigada a todos que me deram ótimas dicas de como agir nesse caso e pessoal que deu sua opinião saibam que não me expuseria se não estivesse relatando a mais pura verdade!!!! Obrigada a todos....
Renata e Fé então, vcs acham qu ele deve deixar a criança de lado... deixar a mãe fazer o que quer, e daqui a uns 10 anos, quando a crianças tiver consciencia, terá consciencia de que o pai a abandonou, e no máximo, que pouco fez para lutar ]vcs acham que então, se a mãe é louca e nao pensa na crianças, o pai deixa e fica por isso... a mãe aliena... masltrata e fica por isso...
De maneira alguma, requinha, apenas salientei a necessidade de agir com respeito. Em todos os sentidos. Sabemos que, ao iniciar uma aventura no judiciário, essa criança irá participar de tudo. Ela já tem 5 anos, saberá o que se passa. E, só pra encerrar, acho que mais do que direito do pai em ter contato com o filho, o filho tem todo o direito de ter contato com o pai.
fé em deus--> Essa criança ja tem 5 anos e ela tem sentimentos, já tem querer! Não é legal viver atormentado por justiça, policia, etc, etc.... Isso nao é vida pra ninguem. Aposto que o pai dessa criança é feliz, curte a vida e tudo mais e depois vai tirar a paz da mulher que ele deixou uma filha.
isso pode ser o seu caso.... muitas vezes quem obriga a ter que entrar na justiça é a mãe dessa criança, que impede o contato entre o pai e o filho, achando que a criança é sua propriedade!!! Muitas mães reclamam que os pais nem ligam para os filhos, mas quando o pai quer ter esse contato, muitas mães não permitem... ou acham que ficar de 15 em 15 dias está bom.... isso é menos que visitação para preso em cadeia!!! e quando vc diz: "depois vai tirar a paz da mulher que ele deixou uma filha.", vc faz uma fala discordante da anterior, onde diz: "Acho que quem tem que resolver o assunto é o pai e a mãe", pois se pai e mãe casaram e se separaram, não deixam de ser pai e mãe.... existe ex marido e ex mulher... mas não ex pai e ex mãe!!! A mulher precisa parar de se vitimizar em 100% dos casos.... sei que existem casos e casos.... mas vc generalizou a mulher como coitada por ter sido deixada com o filho.... mas nao quer tb que o pai tenha direito de ficar metade do tempo com a criança e apenas dividir os gastos.... é?
MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLORIANÓPOLIS AFIRMA QUE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA É O PRIMEIRO PASSO A SER DADO PELO GENITOR(A) QUE FOR IMPEDIDO, SEM JUSTA CAUSA, DE VISITAR A CRIANÇA.
O que os pais parecem esquecer, é que muito mais do que um direito dos adultos de ver seus filhos, o que precisa ser cumprido é o direito da criança de manter contato com o genitor (pai ou mãe) que não está com a guarda.
As visitas devem ser reguladas, se levando em conta a idade e a situação específica de cada criança ou adolescente de acordo com as suas necessidades. A visita, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerada um direito do menor. "'É importante para o seu desenvolvimento social e afetivo", diz o procurador José Francisco Hoepers, coordenador do Centro das Promotorias da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina.
"A criança tem o direito de crescer na companhia dos dois pais, tendo contato com ambos, o que é muito importante para o seu desenvolvimento", reitera o procurador.
PRIMEIRO PASSO É REGISTRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA
A promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, da área da Infância e da Juventude de Florianópolis, informa que no caso do pai (ou da mãe), que não está com a guarda dos filhos ser impedido pelo ex-cônjuge de visitar a criança, a pessoa prejudicada deve tomar algumas medidas para assegurar seu direito de ver o filho.
O primeiro passo, segundo a promotora, é registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia. Em seguida, deve procurar a Vara de Família da Comarca onde foi vinculado o acordo da guarda da criança.
A lei diz que as visitas devem ser regulares e flexíveis. Regulares para manter segurança e confiança das crianças, e flexíveis para não privar os filhos de eventos sociais que lhes interessem.
Acertado o esquema de visitas, ele deve ser cumprido regularmente. Dependendo das circunstâncias, as visitas podem ser ampliadas, reduzidas ou suspensas temporária ou definitivamente. São os casos nos quais a visita represente riscos à integridade física e mental das crianças. Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002, folha 42
CONCEITO E MODELO DE NOTÍCIA CRIME
Para crimes de desobediência a ordem judicial, na execução da regulamentação de visita.
Autor Euclydes de Souza
Notícia crime é um requerimento inicial, nos crimes de ação penal pública incondicionada, onde se pede a instauração de um inquérito policial, ou a lavratura do termo circunstanciado nos crimes da competência do Juizado Especial Criminal, conforme determina a última parte do inciso II do art.5º do Código de Processo Penal §5º do mesmo artigo. O crime de desobediência, previsto no art 330, do Código Penal Brasileiro, é um crime de ação penal pública incondicionada, portanto, passível de ser noticiado através de Notícia Crime. No caso específico da desobediência a decisão judicial, que é crime da competência do JEC, o advogado da vítima deverá oferecer Notícia Crime objetivando a lavratura de termo circunstanciado.
A Notícia crime pode ser dirigida ao Delegado, ao Juiz, ou ao Procurador de Justiça (no caso o curador de menores).
A Notícia Crime não sendo aceita pelo Delegado, a medida cabível é o agravo administrativo (art.5º §2 do CPP), dirigido ao Procurador geral da Justiça, devendo constar à mesma, anexada, a cópia do despacho do Delegado que nega a lavração do termo circunstanciado, e o respectivo pedido ao procurador que ordene ao Delegado que a mesma seja feita.
MODELO
ILMO. SR. DR. DELEGADO TITULAR DA .......DELEGACIA POLICIAL DE CURITIBA
Fulano(a) de Tal, brasileiro, solteiro, profissão, RG nº........................................., emitida pelo SSP PR, inscrito no SPC/MF sob o nº ........................., residente e domiciliado na Broadway 1540, Brooklyn, cep..................., nesta, vem por seu advogado abaixo assinado, com procuração em anexo, com fulcro no art5º, inc.II do CPP , propor a presente
NOTÍCIA CRIME
Em face de Fulana(o) de Tal, brasileira, solteira, vendedora, RG ..................................CPF ......................................, residente à Rua Larga, 541, Manhattam, nesta, pelos fatos e motivos de Direito que passa a expor.
DOS FATOS:
1)- O Noticiante em 27 de fevereiro de 2003 ,cumprindo decisão judicial homologada em 7 de fevereiro de 2003, pela Exma. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...... ª Vara de Família de Curitiba, ............................, que deliberou favoravelmente pelo exercício do Poder parental do Noticiante em exercer o Direito de convivência com sua filha por períodos quinzenais, mais especificadamente da tarde de Sexta feira até as 20:00hs de Domingo, foi vítima de grave constrangimento ilegal.
2)- O Noticiante ao chegar à Rua......, residência de sua filha, de 4 anos de idade, se deparou com a Noticiada,em posse da menor, afirmando ser ela a guardiã da menina, e detentora do poder de decisão sobre o destino e a vida da infante. A Noticiada, livre e conscientemente, asseverou que não iria cumprir a ordem judicial, e desmerecendo a brilhante decisão do MM juiz, a qual tinha a obrigação de cumprir, enfrentou o Noticiante, se negando a permitir que a criança se ausentasse em companhia do mesmo, o que causou grande comoção à sua filha, que a todo custo queria estar com o seu genitor.
3)- O Noticiante perante a recusa da entrega da criança, prevista na ordem judicial,que tinha posse, se sentiu injustiçado, humilhado e moralmente agredido pela Noticiada e impressionada pela forma vil, com a qual a mesma usou cruelmente ,sua própria filha para atingi-lo.
Ato contínuo, diante da perplexidade que tomou conta de sua pessoa, e da sua total impotência perante o arbítrio imposto pela Noticiada, prudentemente procurou a tutela jurisdicional do estado, para que justiça seja feita.
DO DIREITO
A Noticiada, ao negar a entrega da criança, agindo com vontade própria, livre e conscientemente, e desobedecendo a ordem legal, substancial e formal de funcionário público, não obstante de ter ela a obrigação jurídica de cumpri-la, e acatá-la, sem motivo de força maior ou erro que justificasse a sua conduta, praticou o crime de Desobediência, tipificado pelo art.330 Caput do Código Penal Brasileiro.
Neste sentido, nossos tribunais já decidiram:
TACRSP: Mãe com a guarda do filho, que coloca obstáculo ao cumprimento de acordo judicialmente homologado, no tocante a direito de visitas assegurado ao pai, comete, em tese o crime de desobediência (RJDTACRIM 7/182)
Brilhante posicionamento do Ministério Público de Florianópolis: A Promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, reitera que o boletim de ocorrência é o primeiro passo a ser dado nos caso de desobediência a regulamentação de visita.(Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002, Página 42).
DO PEDIDO
Antes o exposto o Noticiante requer a Vª Sª.
Que seja lavrado o termo circunstanciado, e encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal o Noticiante e o Noticiado, providenciando as requisições dos exames periciais necessários, conforme determina o art.69 JEC.
Nesses Termos
Pede Deferimento
Euclydes de Souza
Advogado
Rol de Testemunhas:
Fulano de Tal, Rua .................., bairro, cep 0000-000, Curitiba
Fulana de Tal, Rua .................. ,bairro, cep 0000-000, Curitiba
Danielle Pelo tudo que vc relatou o pai da criança já devia ter entrado com reversão de guarda pela alienação parental.
Mais óbvio que as suscessivas tentativas e as queixas contra ela, não tem.
O mal do brasileiro é ficar esperando que ajam por ele! Os funcionários fizeram a parte dele, cumpre agora o pai fazer sua parte!!
Meu esposo esta com problema semelhante a mãe do filho dele não esta cumprindo a regulamentação de visitas. Meu esposo já tinha direito a 15 em 15 dias pegar ele com pernoite e alguns feriados e metade das ferias escolares, há 4 anos desde que nos casamos tentamos várias vezes por meio de diálogo pegar a criança que hoje tem 10 anos, mas é uma criança alienada, ela fez vários tratos, o ultimo quis que meu esposo (pai) levasse o filho ao colégio, mas isso só ocorreu 1 vez, porque ao ver que a criança estava sendo conquistada pelo pai mudou de ideia e passou a dizer que a criança não quer ir e que não vai forçar nem permitir que ele seja forçado a ir contra a vontade. A criança visivelmente tem medo de ir contra a vontade da mãe, provavelmente deve temer rejeições. Não há nada que vá de encontro a nossa conduta, não temos vicios. Tenho um filho de 2 anos, meio irmão deste, que só se viram 1 vez. Temos que pensar no psicologico da criança? Sim, temos! Mas a propria mãe dele não pensa que a figura do pai é muito importante para o desenvolvimento da criança. Entramos há 2 semanas com busca e apreensão num forum de plantão que foi indeferido creio que por falta de oficial de justiça disponivel, mandaram que entrassem com o pedido junto a vara de familia de origem para a mãe ser intimada. Assim foi feito e aguardamos as providencias...