Declaraçã de comparecimento ao médico

Há 14 anos ·
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Entreguei declaração de comparecimento ao médico à empresa, contudo, foi considerado falta justificada, mas o dia foi descontado. O correto seria apenas descontar as horas não especidicadas no atestado. Quero saber a fundamentação júridica para questionar a empresa.

1 Resposta
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina (CFM), não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:

"O atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar".

A Resolução CFM 1.851/2008 que alterou o art. 3º da Resolução CFM 1.658/2002, que normatiza a emissão de atestados médicos, estabeleceu que na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:

I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;(...)

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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