Respostas

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    Fernanda Barbosa Terça, 12 de maio de 2009, 12h43min

    Silvia,
    o TCU e Tribunais Superior, em jurisprudencia, têm entendido ser devido o pagamento de horas extras a servidores ocupante de cargo em comissão, alegando que apesar da natureza do cargo ser de dedicação integral, não pode ser exigido que o servidor trabalhe além da 40h semanais sem receber pelo tempo efetiva e extraordinariamente dedicado ao serviço público. Ainda, o valor da retribuição pecuniária pelo exercicio de cargos e função de confiança/chefia não se destina a servir como contraprestação por trabalho extraordinário, mas pela responsabilidade e disponibilidade que lhes são inerentes.

    Fernanda Barbosa

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    reginaldo mazzetto moron Segunda, 18 de maio de 2009, 9h18min

    Silvia também comungo com seu entendimento, pois cargo comissionado não tem direito a qualquer horas extras, pois não tem horário para cumprir, nem é punido com faltas, pois sua consequencia é a demissão a qualquer momento.

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