É legal o pagamento de horas extras a servidor ocupante de cargo em comissão na Adm Estadual?
Gostaria de conhecer artigos ou publicações sobre o tema. Comungo do entendimento que não é possível, em face do regime de dedicação integral, mas estou aberta a novos argumentos.
Silvia, o TCU e Tribunais Superior, em jurisprudencia, têm entendido ser devido o pagamento de horas extras a servidores ocupante de cargo em comissão, alegando que apesar da natureza do cargo ser de dedicação integral, não pode ser exigido que o servidor trabalhe além da 40h semanais sem receber pelo tempo efetiva e extraordinariamente dedicado ao serviço público. Ainda, o valor da retribuição pecuniária pelo exercicio de cargos e função de confiança/chefia não se destina a servir como contraprestação por trabalho extraordinário, mas pela responsabilidade e disponibilidade que lhes são inerentes.
Fernanda Barbosa