Direito Penal
Gostaria de saber a diferença existente entre o desacato e o aumento de pena previsto no artigo 141 inc.ll do Código Penal.
Gostaria de saber a diferença existente entre o desacato e o aumento de pena previsto no artigo 141 inc.ll do Código Penal.
MEU CARO COLÉGA, A DIFERENÇA ESTÁ CALCADA EM QUE HÁ DOIS TIPOS PENAIS DISTINTOS, E O ARTIGO 141, II FALA DOS DELITOS : INJURIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA SE PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO,JÁ O DESACATO É UM TIPO AUTONÔMO EM QUE A PENA SERÁ OUTRA.
Caro Roberto:
Segundo a jurisprudência dominante, o desacato se configura quando o ato é praticado na presença do servidor.
Confira, p. ex.:
TACRSP: "É a presença ou a ausência do funcionário ofendido no momento e no local dos fatos que distingue o desacato da injúria qualificada. Na injúria, o insulto pode ser feito na ausência da vítima. A lei brasileira não exige que ele ouça ou perceba a ofensa no momento do crime, que é instantâneo. Já, no desacato, o delito só se tipifica na presença do funcionário destratado, que deve ver ou ouvir o insulto, relacionado com a função pública, no momento e no local em que é praticado" (RT 640/319).