Respostas

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    César Ribeiro Sábado, 26 de outubro de 2002, 18h49min

    Não nos parece que os jovens queriam aquecer o mendigo e protegê-lo das frias noites brasilienses. Não nos parece que, mesmo não desejando matá-lo, os jovens não se mostraram indiferentes ao resultado morte, bastando isto para a caraterização do que se chama dolo eventual, sendo suficiente para manter a acusação de homicídio e levar o julgamento ao júri. Cumpre ressaltar que nesta etapa processual(pronúncia) qualquer DÚVIDA que restar quanto ao comportamento dos réus deve ser resolvida em prol da sociedade( in dubio pro societat). Insta salientar que, a sorte de todo bandido é ter o processo nas mãos do Presidente do STF( considerado no bom sentido da palavra uma mãezona, absolvendo tudo o que tem pela frente). Não acompanhei diretamente o caso, mas procure saber qual foi a juiza. um abraço.

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    Keyla Teodósio Quinta, 31 de outubro de 2002, 21h21min

    Olá!

    Sob o meu ponto de vista, não obstante a alegação dos acusados de que não houve dolo na conduta, uma vez que os mesmos não pretendiam tais resultados, dada a conseqüência óbvia da atitude por eles tomada, outro não poderia ser o final daquele triste episódio.
    Muitas questões serviriam para embasar uma condenação, tais como, a ausência de oportunidade de defesa, a quantidade de combustível jogada no corpo, a omissão no socorro, dentre outras.
    Tchau!

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