Débil mental X Alienado?
qual a diferença entre débil mental e alienado? termos usados no art 173 (abuso de incapaz)??
qual a diferença entre débil mental e alienado? termos usados no art 173 (abuso de incapaz)??
Necessário é, colega, que entendamos a essência de cada um dos termos. Débil Mental está associado à demência, incapacidade de pensar racionalmente, o que torna a situação delicada pelo simples fato de ter um distúrbio psicológico que não atende às normas da sociedade. O débil mental, em uma concepção pessoal, é definitivamente incapaz de pensar sobre QUALQUER assunto.
Por sua vez, o alienado é aquele que se torna "louco" em ALGUM aspecto, não existindo essa alienação em outros pontos.
A diferença básica, segundo alguns promotores que procurei quando tive essa mesma dúvida, é na psiquiatria forense. Psicopatas forenses, geralmente, são alienados, e não débeis.
O débil mental está sujeito a praticar uma ação, como a descrita nos termos do art. 173 do CP e, em seguida, não sabe que aquilo era um crime, um ato ilícito ou que tinha algum vínculo com a ilegalidade. O alienado sabe, porém, que age erroneamente, mas não consegue se controlar.
Que ambos precisam de tratamento, é fático, mas a circunstância que rege o primeiro é a "falta de maldade".
Mahyra Bueno