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    Mahyra Bueno Sábado, 30 de novembro de 2002, 2h08min

    Necessário é, colega, que entendamos a essência de cada um dos termos. Débil Mental está associado à demência, incapacidade de pensar racionalmente, o que torna a situação delicada pelo simples fato de ter um distúrbio psicológico que não atende às normas da sociedade. O débil mental, em uma concepção pessoal, é definitivamente incapaz de pensar sobre QUALQUER assunto.
    Por sua vez, o alienado é aquele que se torna "louco" em ALGUM aspecto, não existindo essa alienação em outros pontos.
    A diferença básica, segundo alguns promotores que procurei quando tive essa mesma dúvida, é na psiquiatria forense. Psicopatas forenses, geralmente, são alienados, e não débeis.
    O débil mental está sujeito a praticar uma ação, como a descrita nos termos do art. 173 do CP e, em seguida, não sabe que aquilo era um crime, um ato ilícito ou que tinha algum vínculo com a ilegalidade. O alienado sabe, porém, que age erroneamente, mas não consegue se controlar.
    Que ambos precisam de tratamento, é fático, mas a circunstância que rege o primeiro é a "falta de maldade".

    Mahyra Bueno

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