Gostaria de saber com urgência, para fins de pesquisa universitária, qual é a postura doutrinária e jurisprudencial sobre a folha em branco no crime de falsidade ideológica. Já procurei o tema em diversos livros de doutrina e não o encontrei. Por favor, me ajudem com urgência. Atenciosamente, Giovanna

Respostas

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    Eduardo Sábado, 02 de novembro de 2002, 8h28min

    Abuso de papel em branco - TJSP: "O abuso de papel em branco configura crime contra a fé pública, mais precisamente o de falsidade documental ideológica" (RT 571/310. Por enquanto foi a única que eu achei vou dar mais uma pesquisada e qualquer coisa te envio mais. Beijos!

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