Prescrição - Menor de 21 anos - Extinção da punibilidade
Gostaria de saber qual o prazo prescricional( capaz de extinguir a punibilidade) de um menor de 20 anos que praticou crime de furto qualificado em concurso com mais de duas pessoas.
Ola Janete
Até agora eu não entendi o porque você frisa tanto "menor de 20 anos e maior de 18 anos", se estes são penalmente punidos como os maiores de 21 anos; sua pergunta está complicada, porque se oacusado praticou furto em concurso com mais de duas pessoas, supoe que ele é no mínimo o quarto, tipificando formação de quadrilha ou bando art.288.
Janete leia o art.69,70,e 109 CP.
Se tiver outra resposta me envie...
Um abraço
Cícero
A resposta do nosso amigo Cícero tá mais complicada que a sua pergunta...(risos) esquece o os artigos 69 (concurso material) e o 70 (concuso formal). Bom, qualquer que seja o crime praticado por uma pessoa menor de 21 anos de idade o prazo prescricional será contado pela metade (art. 115 do CP). Quando uma pessoa pratica crime não se sabe ainda qual a pena que lhe será imposta na sentença condenatória dentro do limite abstratamente cominado pelo tipo penal, portanto, nesse caso a prescrição será calculada de acordo com o máximo abstratamente cominado. O furto qualificado é punido com pena de reclusão de 2 a 8 anos nesse caso levando-se em conta o disposto no artigo 109, inc. III do CP a prescrição ocorrerá em 12 anos, porém como o réu era menor de 21 na data do fato a prescrição da pretensão punitiva ocorrerá em 6 anos ex vi artigo 115 do CP. Dessa forma , se não tiver ocorrido o recebimento da denúncia dentro desse prazo, deverá ser declarada a prescrição.
Caro Cícero falo em menor de 21 anos por conta do art 65 que trata das atenuantes. Na realidade o caso é de um menor de 20 anos que incindiu no art 157, §2° do CP ( em concurso de duas ou mais pessoas). Qual é o prazo prescricional para extinguir a punibilidade? como fazer esta conta lenvando em conta as atenuantes e agravantes e o fato dele ter apenas 20 anos?
O prazo prescricional da pretensão punitiva sempre será calculado pela pior das hipóteses, ou seja, pela pena máxima abstratamente cominada.....no calculo desse prazo não é levado em consideração as circunstâncias judiciais e as agravantes e atenuantes genéricas pq nem uma e nem outra pode fazer com que a pena ultrapasse os limites abstratamente fixados pelo tipo penal....já as causas de aumento e de diminuição são levadas em consideração no cálculo do prazo prescricional uma vez que ao aplicar essas causas o juiz pode ultrapassar os limites fixados abstratamente...pois bem, no caso do roubo a pena é de 4 a 10 anos como foi praticado em concurso de 2 ou mais pessoas a pena aumenta-se de 1/3 até 1/2.....nesse caso pega-se a pena máxima abstratamente cominada 10 anos e como se busca sempre a pior das hipóteses no cálculo do prazo prescricional com relação a causa de aumento aplica-se a que mais aumente no caso seria 1/2, portanto seguindo esse raciocinio chegariamos a uma pena de 15 anos e de acordo com o art. 109 do CP a prescrição ocorreria em 20 anos, porém como o reu era menos de 21 na data do fato o prazo prescricional cai para 10 anos conforme determina o art. 115 do CP...beijão...Edu!
Tendo em vista a pergunta ora apresentada,pode-se dizer,com fulcro no artigo 109 do Código Penal,que "A prescrição ,antes de transitar em julgado a sentença final,regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime".E o inciso lll desse mesmo artigo prescreve que a prescrição verifica-se em 12 anos se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8.Considerando-se que a pena prevista para o crime de furto qualificado é de 2 a 8 anos de reclusão, podemos asseverar ,de acordo com o que foi dito, que o crime estaria prescrito em 12 anos.Por outro lado,temos que após o transito em julgado da sentença condenatória para a acusação,ou depois de improvido seu recurso,a prescrição regula-se pela pena aplicada.Outrossim,se a pena aplicada pelo juiz for de 2 anos,p.ex.,o crime estaria prescrito em 8 anos.Se a pena aplicada for de 8 anos,verifica-se a prescrição em 12 anos.Ve-se, portanto, que a prescrição do crime pode-se verificar num prazo mínimo de 8 anos e num máximo de 12.Por derradeiro ,há que se dizer que os prazos prescricionais supracitados valem tanto para a pretensão punitiva como para a pretensão executória.
Meu irmão foi autuado pela policia em 19/07/2008, dirigindo embriagado, na epoca ele tinha 20 anos de idade, agora, 16/07/2010 saiu a condenação dele 6 meses e 10 dias multa, gostaria de saber se prescreveu a pretenção punitiva e que pode ser feito agora?
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar JUNIOR, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detenção e no pagamento de 20 (vinte) dias multa, calculada a unidade no mínimo legal, além da suspensão da permissão ou habilitação para direção de veículos automotores pelo prazo de 2 (dois) meses, por infração ao artigo 306 da Lei nº 9.503/1997 e artigo 330 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal. De outro lado, nos termos da fundamentação acima, julgo improcedente em parte a demanda exclusivamente para, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP, absolver o Acusado JUNIOR unicamente da imputação do artigo 311 da Lei nº 9.503/1997
Por ser a presente conversão “socialmente recomendável”, à luz dos artigos 44 e seguintes do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade por igual período da condenação, nos termos a serem definidos pelo Juízo da Execução.
Em caso de descumprimento da pena restritiva de direito aplicada, fixo para cumprimento da pena privativa de liberdade o regime inicial aberto.
O Acusado respondeu ao processo em liberdade, não tendo havido alteração significativa da situação fática no curso processual. Em assim sendo, concedo ao Acusado o direito de apelar em liberdade desta sentença.
Ausentes os necessários elementos, deixo de fixar o valor da indenização mínima devida pelo Acusado em razão dos fatos narrados (artigo 387, inciso IV, do CPP).
Oportunamente e com o trânsito em julgado, oficie-se aos órgãos competentes comunicando da condenação do Acusado na pena suspensão da permissão ou habilitação para direção de veículos automotores pelo prazo de 02 (dois) meses, lançando-lhe o nome no rol de culpados.
Custas “ex lege”.
P.R.I.C.
A prescrição da pretensão executória é de 2 anos. Entretanto, por ser o réu menor de 21 anos é reduzida pela metade, sendo então de 1 ano. A lei nova, ao aumentar o prazo prescricional, é desfavorável ao réu. Logo, irretroativa. Só pode ser aplicada para fatos ocorridos de 06.05.10 para frente. Crimes ocorridos até 05.05.10 continuam regidos pelo Direito penal anterior. Assim, você deve observar se entre a data do ocorrência e a denúncia transcorreu mais de um ano ou se entre a data da denúncia e o sentença, q deve transitar em julgado para a acusação, transcorreu um ano, pq o recebimento da denúncia interrompe o prazo prescricional. Se a resposta for positiva para uma das perguntas terá ocorrido a prescrição.