Considerando que o Servidor Público, seja Magistrado, e esteja afastado pelo pleno do Tribunal de Justiça, por ter concedido liminares, cujo resultado, tenha causado prejuízo a terceiro. Indaga-se esse afastamento de acordo com a LOMAN,não tem prazo previsto para findar? É preclusivo o prazo para a conclusão do processo administrativo? Que prazo teria o TJ para concluir o processo, sob pena de seu arquivamento?. Poderia o Magistrado ser afastado por conceder no seu entendimento liminares?

Respostas

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    Juscelino da Rocha Sexta, 18 de outubro de 2002, 14h50min

    Se não há prazo para que se findo o processo administrativo, é passivo de nulidade, vez que pelo direito de ampla defesa previsto no art. 5º, LV da CR, deve a administração pública lhe dar uma destinação sob pena de incorrer em prescrição do estado para punir um ato capitulado como falta grave.

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