Prezados colegas!

Venho solicitar a opinião de vocês para o seguinte caso: estou para fazer um contrato de arrendamento rural. Porém, o imóvel é objeto de garantia em duas Cédulas de Produto Rural. No caso das cédulas serem executadas, o contrato continuará em vigência? E no caso de outras dívidas do proprietário da área, minha produção poderá ser penhorada?

Desde já agradeço a atenção dos colegas.

Respostas

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    Rui C. Guimaraes Sexta, 30 de dezembro de 2011, 12h11min

    Olá. A CPR é um titulo emitido pelo produtor para venda antecipada de sua produção ou aquisição de insumos para inicio de uma produção. A CPR é um titulo que indica a forma da entrega do produto pelo produtor ao credor. Se for em produção é necessário saber o seu teor. As dividas portanto, devem ser verificadas antes de tomar uma decisão, pois as mesmas podem ser em carater de penhor rural ou hipoteca, condição fundamental se pode ou não a sua produção ser objeto de penhora, vez que a produção a ser conlhida encontra-se em imóvel gravado com alguma restrição. Aí voce se torna terceiro de boa fé para iniciar uma boa discussão. Procure por essas informações. Espero haver contribuido.

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