Respostas

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    Adriana M Araujo Quarta, 21 de setembro de 2011, 17h06min

    Alexandre,

    Normalmente, por isso solicitam o nº do seu PIS quando serve (sendo que no período que serve chama-se PASEP), se você não possui um, normalmente eles lhe cadastram no PASEP. Conta-se tempo a mais quando se serve em áreas especiais ou executa serviços especiais nas FFAA.
    Por exemplo um Fuzileiro Naval que serve em área de fronteira, conta-se mais 6 meses para cada ano de serviço, o mesmo ocorre com mergulhadores ou para-quedistas, todavia se saem das FFAA, perdem o benefício do tempo a mais, ou seja, se serviu três anos como Fuzileiro em área especial, na vida civil conta-se apenas 3 anos mesmo, portanto esse benefício só prevaleceria se o Militar não fosse desligado.

    Para comprovar o tempo exercito é necessário que apresente o certificado de reservista onde consta o período de serviço prestado. Se for só o tempo mínimo obrigatório basta à apresentação do certificado de reservista original. Se o serviço foi além desse período obrigatório será necessário solicitar uma certidão de tempo de contribuição para fins de compensação previdenciária. Essa certidão será entregue ao INSS, ou no órgão público, na forma original quando da solicitação do benefício de aposentadoria, tanto por idade como por tempo de contribuição.

    Caso tenha extraviado o certificado de reservista basta que vá a unidade militar onde prestou serviço e solicite uma certidão onde devem constar os seus dados e o período de serviço. É um serviço gratuito que é prestado a todos os cidadãos.

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    Edival Fonseca Domingo, 17 de março de 2013, 11h02min

    Servi durante sete anos ao Exército, tenho a reservista e a Certidão de Tempo de Serviço, porém não sei qual órgão procurar para averbar esse tempo, tendo em vista que atualmente sou serventuário da justiça (TJMS) e eles não aceitaram a certidão e pediram uma Certidão de Tempo de Contribuição.

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