Servidor pode participar de empresa privada?
Na Constituiçao diz os casos de acumulaçao de cargos publicos por sevidor, mas nao de publicos e privados e nem proibe q o servidor trabalhe em empresa privada. Sendo assim, se um servidor quiser ele pode trabalhar em empresa privada ou mesmo ser dono de um negócio?
Boa noite, gostaria da ajuda no assunto referente a servidor publico estavel com cnpj, ou seja, ja passado estagio probatorio. Sou servidor publico da prefeitura de macaé-Rj. a exatos 1 mes me cadastrei no EI(empreendedor individual) e comecei a vender produtos eletronicos no mercado livre. Hoje tive a informação que o servidor publico nao pode ter cnpj e tomei um susto com essa informação. Pesquisando em foruns ja tive a confirmação que nao posso ter cnpj, mas ainda nao tive essa informação referente ao meu caso cnpj de Ei(empreendedor individual). Abaixo o trecho do estatuto do servidor de macae:
Art. 108 - Ao servidor é vedado: X - participar de gerência ou administração de empresa comercial, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Art. 109 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 110 - A responsabilidade administrativa resulta de ação ou omissão no desempenho do cargo ou função. Art. 111 - A responsabilidade civil decorre do procedimento doloso ou culposo, de ato omissivo ou comissivo, que resulte em prejuízo à Fazenda Municipal ou a terceiros. § 1º - O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Municipal, no que exceder aos limites do seguro fidelidade, se houver, permanecendo o servidor no cargo, será liquidado mediante desconto em prestações mensais, não superiores a 30 % (trinta por cento) da remuneração do servidor.
Art. 113 - São penas disciplinares: I - Advertência II - Multa III - Suspensão IV - Destituição de função gratificada ou cargo em comissão V - Demissão VI - Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade Art. 114 - Na aplicação das penas disciplinares, serão considerados: a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público, e os antecedentes funcionais do servidor.
Art. 116 - A suspensão, que não excederá de 30 (trinta) dias, será aplicada em casos de: I - falta grave; II - reincidência em falta punível com a pena de advertência; III - transgressão do disposto nos incisos IX, X, XI, XV e XVI do artigo 108. Parágrafo Único - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50 % (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Mais abaixo tem o artigo 118 que diz sobre quando sera aplicado a pena de demissão, mas em nenhum dos casos é sitado quando o servidor publico ter um cnpj.
Desculpe por tantas informações mas são necessárias para quem puder me ajudar. A minha duvida é: 1- Qual a penalidade que eu posso vir a ter caso eu insista em usar o EI(empreendedor individual) mesmo que nao cause nenhum prejuízo ao meu serviço pois eu trabalho em uma escala de 24hx72h e com isso desempenho a minha função sem restrição ou qualquer tipo de ausência devido a minha empresa.