Servidor pode participar de empresa privada?

Há 14 anos ·
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Na Constituiçao diz os casos de acumulaçao de cargos publicos por sevidor, mas nao de publicos e privados e nem proibe q o servidor trabalhe em empresa privada. Sendo assim, se um servidor quiser ele pode trabalhar em empresa privada ou mesmo ser dono de um negócio?

3 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Cindy, para abrir uma empresa somente em outra cidade na sua não é permitido por ser sevidora publica, mas se seu horario permitir poderá sim ter outros empregos em empresa privada.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Cindy vc tem de consultar o Estatuto que rege seu vínculo.

FERNANDO JUNIOR
Há 14 anos ·
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Boa noite, gostaria da ajuda no assunto referente a servidor publico estavel com cnpj, ou seja, ja passado estagio probatorio. Sou servidor publico da prefeitura de macaé-Rj. a exatos 1 mes me cadastrei no EI(empreendedor individual) e comecei a vender produtos eletronicos no mercado livre. Hoje tive a informação que o servidor publico nao pode ter cnpj e tomei um susto com essa informação. Pesquisando em foruns ja tive a confirmação que nao posso ter cnpj, mas ainda nao tive essa informação referente ao meu caso cnpj de Ei(empreendedor individual). Abaixo o trecho do estatuto do servidor de macae:

Art. 108 - Ao servidor é vedado: X - participar de gerência ou administração de empresa comercial, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Art. 109 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 110 - A responsabilidade administrativa resulta de ação ou omissão no desempenho do cargo ou função. Art. 111 - A responsabilidade civil decorre do procedimento doloso ou culposo, de ato omissivo ou comissivo, que resulte em prejuízo à Fazenda Municipal ou a terceiros. § 1º - O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Municipal, no que exceder aos limites do seguro fidelidade, se houver, permanecendo o servidor no cargo, será liquidado mediante desconto em prestações mensais, não superiores a 30 % (trinta por cento) da remuneração do servidor.

Art. 113 - São penas disciplinares: I - Advertência II - Multa III - Suspensão IV - Destituição de função gratificada ou cargo em comissão V - Demissão VI - Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade Art. 114 - Na aplicação das penas disciplinares, serão considerados: a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público, e os antecedentes funcionais do servidor.

Art. 116 - A suspensão, que não excederá de 30 (trinta) dias, será aplicada em casos de: I - falta grave; II - reincidência em falta punível com a pena de advertência; III - transgressão do disposto nos incisos IX, X, XI, XV e XVI do artigo 108. Parágrafo Único - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50 % (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Mais abaixo tem o artigo 118 que diz sobre quando sera aplicado a pena de demissão, mas em nenhum dos casos é sitado quando o servidor publico ter um cnpj.

Desculpe por tantas informações mas são necessárias para quem puder me ajudar. A minha duvida é: 1- Qual a penalidade que eu posso vir a ter caso eu insista em usar o EI(empreendedor individual) mesmo que nao cause nenhum prejuízo ao meu serviço pois eu trabalho em uma escala de 24hx72h e com isso desempenho a minha função sem restrição ou qualquer tipo de ausência devido a minha empresa.

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Há 8 anos
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