Dúvidas sobre Direitos do filho do marido

Há 15 anos ·
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Boa noite!

Meu marido tem 1 filho de uma relação anterior e 3 filhos comigo. Somos casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Temos dois imóveis adquiridos durante o casamento. Um está no meu nome e outro no dele, onde residimos. Minhas dúvidas são com relação aos direitos do filho dele.

Em caso de falecimento dele, como ficaria a partilha? Ambos os imóveis entrariam no inventário dele? Eu seria obrigada a vender o imóvel em que vivo para dar a parte do filho dele? O filho dele terá direito ao imóvel que está no meu nome? E eu seria obrigada a vendê-lo para dar sua parte?

Eu posso passar o imóvel que está no meu nome para meus filhos? Se a resposta for positiva, isso poderia ser contestado pelo filho dele no futuro?

Grata.

5 Respostas
SILVA _CAMPINAS
Advertido
Há 15 anos ·
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O filho dele da relação anterior terá os mesmos direitos que os outros filhos dele terão da parte que caberia á ele caso houvesse uma meação. Isto é, metade do que conseguirem durante o casamento é sua e metade é dele (do seu marido). Como ele tem quatro filhos (03 com vc e 01 de outra relação), a metade dele será dividida em quatro partes iguais. Da sua parte será dividida somente com os filhos em comum, como são três, será em três partes.Você disse que os dois imóveis foram adquiridos durante o casamento,então,nada importa que esteja no nome de um ou do outro,são bens em comum.Tudo que seja adquirido durante o casamento fará parte da partilha dos dois.Caso passe o bem para um dos seus filhos,ele(o filho da outra relação) poderá contestar a parte que o couber em qualquer tempo!

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Marcos Cassio SP
Há 15 anos ·
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Sophie SP

Complementando, não seria obrigada a vender o imóvel em que vive, como viuva teria o direito real de habitação, direito este de habitação vitalícia no imóvel que serve como residencia do casal.

Julianna
Há 15 anos ·
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Complementando, vitalício ou até que se case novamente ou constitua união estável

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Marcos Cassio SP
Há 15 anos ·
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Julianna Caroline

O novo Código mantém o direito real de habitação vitalício ao cônjuge sobrevivente, dando-lhe maior amplitude, pois lhe é assegurado mesmo que já tenha uma nova relação estabelecida, seja casamento ou união estável. abraço

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigada pelas respostas!

Fiquei feliz em saber que não precisarei abandonar minha casa.

Então o filho dele tem direito ao meu imóvel e poderá contestar se eu doá-lo aos meus filhos. A única solução que me resta é vendê-lo agora...

Só restou uma dúvida. Com a morte do meu marido, o inventário dele terá ambos os imóveis ou só o dele? Eu imaginava que o inventário dele teria o imóvel dele e o meu inventário teria o meu, mas parece que não é assim... Se tiver os dois imóveis no inventário dele, teremos a partilha e eu continuarei morando na minha residência (imóvel no nome dele) até morrer. Mas e o que acontece com o imóvel que está no meu nome? Ele vai ser vendido para dar a parte do filho dele?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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