direitos

Há 14 anos ·
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Ana e Diogo tiveram uma união estável durante 4 anos e 2 meses. Desta união nasceu Miguel, devido a problema genético incompatível com a vida atestado por laudos médicos desde o 4º mês de gestação, Miguel nasceu no dia 27/05/2006 e faleceu 6 horas após o nascimento,comprovada por Certidão de nascimento e óbito. Essa relação teve fim quase 3 anos após o fato ocorrido. A lei garante algum direito a Ana mesmo não tendo mais vinculo afetivo com Diogo? E se Diogo já tiver outro relacionamento?

2 Respostas
Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Se Ana e Diogo estiverem separados de fato há mais de 02 anos, não lhe assiste direito algum.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Perdão, se Ana e Diogo adquiriram bens onerosamente na constância da União Estável, caberá a Ana 50% dos bens adquiridos.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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