Caros colegas, solicito que vocês me auxiliem para definir o que é cargo técnico ou científico, presvisto na Carta Magna em seu art. 37, XVI, alinea b. É possível haver acumulação de um cargo público de professor efetivo, com um cargo público de oficial legislativo, quando há horário compatível? Caso a resposta seja negativa, quais seriam as providências a serem tomadas, neste caso, uma vez que os órgãos onde está pessoa trabalha se monstraram coniventes com a situiação?

Agradeço se poderes me ajudar.

Eliana.

Respostas

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    Rui Óscar Guedes Domingo, 20 de outubro de 2002, 6h31min

    Cara colega Eliana
    A vedação constitucional do art. 37,XVI, por tratar-se de restrição a direito, deve ser interpretada de forma restritiva. Assim, compreende-se que os cargos técnicos ou científicos acabam por abranger quase a totalidade dos empregos ou cargos públicos. Seria cargo técnico aquele que para o seu exercício fosse necessário algum conhecimento e aplicação técnica. O mesmo se dá para o científico (no caso do científico, por derivar do latim scientificu, diz respeito a ciência. Podemos concluir que determinado cargo necessite ser merecedor de curso superior). Daí poderia-se perguntar o que seria ténica. Esta podemos definir como o conhecimento específico sobre determinada ação, a perícia ou peculiaridade acerca de algo.
    Como vemos, o rol fica aberto as mais diversas profissões, pois é técnico o agente policial que faz os exames de balística, como é técnica a secretária dos arquivos de determinada repartição. Fazendo uma exegese do dispositivo constitucional, nos reportaremos ao decreto de regência de 18.06.1822 da lavra de José bonifácio que visava banir o acumulo de vários cargos remunerados por funcionário público. Fazendo-se a interpretação teleológica e sistemática do artigo de lei, percebe-se o mesmo objetivo. Desta forma, salvo a restrição prevista nas alíneas do inciso XVI, art. 37, qualquer cargo público (havendo compatibilidade de horários) é passível de coexistência com o de professor,pois, como dito, o objetivo do texto legal é não permitir o acumulo de diversos cargos, mas sem ferir o aproveitamento total do indivíduo à própria administração, já que é devidamente possível o bom desempenho profissional da pessoa acumulando apenas os cargos previstos em nossa carta magna.

    Grato pela atenção e esperando ter ajudado,
    sempre ao inteiro dispor.

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    Josué Sábado, 23 de novembro de 2002, 19h59min

    Sou militar aposentado gostaria de saber se ha algum impeditivo para que eu posso exercer atividade de professor concursado sem, que esteja infligindo alguma norma.Meu nome é josué, e moro no ES. Grato pela atenção.

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