acúmulo de cargo público
Caros colegas, solicito que vocês me auxiliem para definir o que é cargo técnico ou científico, presvisto na Carta Magna em seu art. 37, XVI, alinea b. É possível haver acumulação de um cargo público de professor efetivo, com um cargo público de oficial legislativo, quando há horário compatível? Caso a resposta seja negativa, quais seriam as providências a serem tomadas, neste caso, uma vez que os órgãos onde está pessoa trabalha se monstraram coniventes com a situiação?
Agradeço se poderes me ajudar.
Eliana.