CONSTRUIR EM TERRENO DE OUTRO

Há 14 anos ·
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PRECISO URGENTE DE UMA RESPOSTA Comprei um terreno e nele tem uma construção não averbada e construido por um terceiro que se apropriou do imovel indevidamente, depois forjou um contrato de compra e venda e entrou com uma obrigação de fazer contra o proprietário do imovel requerendo a escritura, mais não adiantou, pois perdeu em todas as instãncias, como acabei de comprar o imóvel o intruso esta reunindo declaração do pedreiro que fez a obra e notas fiscais do material gasto na obra e vai entrar com uma ação contra eu requerendo o imóvel para ele, pois diz que a obra vale mais que o terreno por isso ele tem direito a tudo. Isso é verdade? ele pode fazer isso mesmo? eu to assustado com tudo isso pois eu gastei tudo que juntei até hoje nesse imóvel, por favor me ajudem

10 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Nesse caso ocorreu o que o Código Civil chama de "acessão", que nesse caso será uma "acessão por construção":

"Art. 1.248. A acessão pode dar-se:

(..)

V - por plantações ou construções."

Nesse caso, o Código distingue os efeitos conforme haja boa-fé ou má-fé daquele que constrói em terreno alheio. Se ele constrói estando de má-fé, ele perde a construção em proveito do dono do imóvel (e pelo que você descreve, parece ser esse o caso). Se construiu de boa-fé, tem direito a indenização, devida pelo proprietário do terreno, pelos gastos efetuados. É o que diz o art. 1255:

"Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização."

Quando a pessoa constrói uma casa em terreno alheio, e ela vale mais que o terreno, aquele que construiu a casa tem direito a ficar com o terreno, desde que indenize o dono do terreno. Mas se esse construtor da casa mais valiosa a constrói de má-fé, ele perde a casa em proveito do dono do terreno:

Art. 1255, § único: "Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

TJMG

"EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE. BEM MÓVEL. ESTRUTURA METÁLICA. PROPAGANDA. EDIFICAÇÃO. MÁ-FÉ. TERRENO ALHEIO. ACESSÃO. - Nos termos do artigo 1.253 do Código Civil de 2002, toda construção existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. - Ademais, de acordo com o artigo 1.255 do mesmo diploma cível, aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização."

"EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ART; 1.255 CC. ACESSÃO. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ENUNCIADO Nº. 306 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A construção edificada em imóvel alheio (acessão), embora perdida em favor do proprietário, é passível de indenização se o agente o fez de boa-fé. (...)"

"AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESSARCIMENTO QUANTO À ACESSÃO REALIZADA - OBRA REALIZADA NO TRÂMITE DA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - MÁ-FÉ CONFIGURADA - AFASTADO O DIREITO DO POSSUIDOR DE SER INDENIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PRIMEVA. Para que exista o direito de ser indenizado em relação ao à construção realizada em propriedade de outrem, conforme dispõe o art. 1.219 do Código Civil/2002, é essencial a prova da boa-fé do possuidor, bem como a especificação das obras com a conseqüente prova de sua extensão e do valor despendido. Restado incontroverso nos autos que a obra foi edificada no decorrer de uma ação de imissão de posse, após já ter sido o possuidor inclusive notificado para desocupar a propriedade, evidenciada está sua má-fé quando da realização da construção. Por isso, afastado está o direito do possuidor de ser ressarcido quanto ao valor despendido. Portanto, manter a sentença primeva é medida que se impõe."

"AÇÃO REIVINDICATÓRIA - CONSTRUÇÃO NO TERRENO FEITA PELO POSSUIDOR - ACESSÃO - MÁ-FÉ - DIREITO DE INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA. - As construções erigidas de forma autônoma em determinado terreno, sem que se destinem à complementação de outra anteriormente existente, não se consideram benfeitorias, mas sim acessões, somente podendo ser objeto de indenização pelo proprietário ao possuidor, em caso de boa-fé deste; - Havendo reconhecimento expresso na sentença de que a posse do réu sobre o imóvel era de má-fé, e não devolvida a matéria à apreciação da 2ª instância, não há que se perquirir sobre o acerto ou não da decisão nesse ponto; - Ainda que equiparadas as construções a benfeitorias, seriam elas de natureza útil, e não necessária, restando mais uma vez afastado o direito de indenização ao possuidor de má-fé."

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Hen_BH Muito obrigado pela resposta Bom fim de semana.

Edna Andrade
Há 13 anos ·
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Boa tarde, Eu construi uma casa pensando que estivesse no meu lote certo. Até porque quando fui comprar o terreno junto com a minha amiga apontava que estava do meu lado direito o lote comprado. Ano passado constui a minha casa no qual moro há 6 meses. Ontem um rapaz foi até a minha casa e disse que estivera no lote errado e que o meu lote era na outra quadra, mas ele disse que já pagara 40 parcelas do lote no qual eu estou e eu paguei 18 parcelas da minha. Estou muito preocupada, pois gastei mais de 30 mil para construir a minha casa, tenho certeza que não agi de má fé. Até porque tenho lote nessa quadra, o que eu faço? Penso entrar em acordo com o dono do lote em trocarmos de lote, ele iria para o meu e eu ficaria no lote dele no qual já constui, contanto que eu também pagasse mais 22 prestações para ele não sair no prejuízo. A fim de igualar as 40 parcelas que ele já pagou. Ajudem-me, posso fazer isso? Ou tenho que procurar um advogado para ter mais orientações. Estou muito aflita.

Armando Rocha
Há 13 anos ·
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tenho um terreno em peruibe no bairro recleio santista a anos fui ver o terreno ja cercado e tinham estalado outro poste de luz e agua e fizeram um contrato declarando por um pessoa x oque faço

Armando Rocha
Há 13 anos ·
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tenho um terreno em peruibe e chegando lá avia uma pessoa dizendo que comprou o terreno oque faço

Luana Silva
Há 11 anos ·
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COMPREI UM TERRENO QUANDO O DONO AINDA ESTAVA VIVO, MAS Ñ PASSEI PRA O MEU NOME ELE VEIO A ÓBITO E FIZ UMA ESCRITURA SÓ COM A ASSINATURA DA VIUVA, QUE DIZ SER DE 38M AGORA OS FILHOS ALEGAM QUE SÓ ME VENDERAM 30M E ENTRARAM NA JUSTIÇA PRA Q EU DEVOLVA 8M,ELES TEM ESSE DIREITO?

Diego Andrezza
Há 11 anos ·
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Ola a vizinha de minha sogra construiu um muro dentro do terreno na minha sogra e a vizinha N quer deixar ela usa o muro oque devemos fazé PORFAVOR ajudem

Gilberto Jorge da Silva
Há 10 anos ·
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Acho que os colegas advogados poderiam dar uma atenção especial neste tópico, já que temos tantas pessoas na mesma situação. O que acham ?

Abraço a todos.

Denise
Há 9 anos ·
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Invadi um terreno e comecei a fazer acessões com o conhecimento do proprietário que nada fez para impedir. Agora as acessões valem muito mais que o terreno invadido, será que posso indenizar o proprietário pelo terreno?

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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Denise,

em tese isso é possível. Esse instituto denomina-se "acessão inversa", e está previsto no art. 1255, parágrafo único, do Código Civil:

"Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo."

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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