Gostaria de saber se uma terceira pessoa (advogados) pode ter acesso aos autos ,onde ele não é parte , mas têm interesse e pode ser afetado no que for decidido.EX Duas empresas de telefones se enfrentando em um caso, ai uma terceira empresa telefonica tem interesse no que vai acontecer na decisão, essa terceira empresa pode ter acesso aos autos? Obrigado Rodrigo

Respostas

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    José Gilson Rocha Sábado, 02 de novembro de 2002, 18h18min

    O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n° 8.906/94), em seu art. 7°, está assim redigido:
    "Art. 7°- São direitos do advogado:
    ...
    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;"
    E o § 2°, do art.3°, da mesma lei, permite também ao estagiário, sob responsabilidade de advogado, prática desses mesmos atos.
    Portanto, pela transcrição acima resta clara a explicação à sua pergunta. Mesmo porque, o profissional do direito tem essa garantia de acesso a autos judiciais, até para verificar se lhe interessa ser contratado pela terceira parte, que pode ser alcançada pela composição da lide.

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