Em recentes pesquizas que venho realizando sobre o principio da eficiencia inserido na CF/88 atraves da emenda nº19, com o intuito de relizar trabalho monografico cujo tema versara sobre A APLICAÇÃO DO PRINIPIO DA EFICIENCIA PELO PODER JUDICIARIO , pude observar que a doutrina nacional peca ao tratar sobre o referido principio, pois só o relaciona com o poder executivo , esquendo que a ele tambem devem observancia os demais poderes do Estado , inclusive a Instituição do Ministerio Publico. Qual a opinião dos senhores a este respeito?

Respostas

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    José Gilson Rocha Sexta, 01 de novembro de 2002, 9h50min

    Há um interessante artigo na página principal deste site, como Destaques, de autoria de Nagib Slaibi Filho, sob o título "Direito fundamental à duração razoável do processo", onde aborda ângulo de sua proposição.

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