aplicação do principio da eficiencia ao poder judiciario
perguntou Quarta, 30 de outubro de 2002, 19h25min
Em recentes pesquizas que venho realizando sobre o principio da eficiencia inserido na CF/88 atraves da emenda nº19, com o intuito de relizar trabalho monografico cujo tema versara sobre A APLICAÇÃO DO PRINIPIO DA EFICIENCIA PELO PODER JUDICIARIO , pude observar que a doutrina nacional peca ao tratar sobre o referido principio, pois só o relaciona com o poder executivo , esquendo que a ele tambem devem observancia os demais poderes do Estado , inclusive a Instituição do Ministerio Publico. Qual a opinião dos senhores a este respeito?