Respostas

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    João Paulo Fonseca Teixeira Sexta, 14 de fevereiro de 2003, 14h02min

    Os crimes contra a vida são:

    Homicído, artigo 121 do Código Penal
    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, art 122 CP
    Infanticídio, art 123 do CP
    Aborto em suas tres modalidades, arts 124, 125 e 126 CP

    Qualquer dúvida pergunte.

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    Alexandre Calandrini Sábado, 15 de fevereiro de 2003, 19h47min

    Homicídio simples

    Art. 121 - Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
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    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
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    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 125 - Provocar Aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

    Art. 126 - Provocar Aborto com o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Forma qualificada

    ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,ESPERO QUE TENHA AJUDADO

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