Sou militar e gostaria de saber mais a respeito do novo acórdão publicado pelo STJ à respeito de transferência ex-offício(constante no Recurso Especial nº436.163. Gostaria tambem de saber se posso pedir minha transferência de Universidade, pois fui transferido para Manaus ex-offício, mas estudava em Universidade Particular no Rio de Janeiro. Esta solução do STJ pode ser levada em consideração para todas as pessoas?

Respostas

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    José Gilson Rocha Sábado, 02 de novembro de 2002, 18h31min

    O acórdão em sede de Recurso Especial, faz coisa julgada entre as partes, obrigando-as. É importante esclarecer que como em nosso país não existe o efeito vinculante, exceto no caso da ADIn, para o sentido adotado pelos julgados de nossos Tribunais, tal entendimento pode ser utilizado em casos futuros, dependendo das peculiaridades ínsita a eles. Isso porque, a jurisprudência não é considerada fonte do direito, não é veículo introdutor de norma válida no sistema jurídico nacional. Pode, quando remansosa e pacífica, ser empregada como recomendação, mas não como norma cogente.
    Se em seu caso você estiver pleiteando o mesmo efeito, não deve deixar de transcrever esse acórdão, que pode influenciar psicologicamente, na formação da convicção dos julgadores, com base nas provas do autos, como espeque para decisão. Não obstante, como o direito não é como a matemática, os juízes podem esposar entendimento diametralmente oposto ao aventado.

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