Rodrigues, no seu caso, imagino que a melhor saída para que você não tenha que devolver a moça, e não corra riscos de sofrer ação penal, inclusive por pedofilia, diante da nova lei de estupro, é o casamento quando ela completar 16 anos, com a autorização dos pais da moça, a emancipando. Falo isso por que casei com uma jovem de 16 anos, nessas condições que lhe relatei. Entretanto, no caso o pai da moça não autoriza que vocês morem juntos, e no caso de proposta de casamento, quem sabe ele amoleça um pouco, e aceite, pois verá que suas intenções são as melhores. Você pode se casar no cartório apenas, e o casamento é gratuito inclusive, se não dispor de condições para custear, pois é uma das garantias constitucionais que a lei lhe proporciona. Pense que embora pareça complicado convencer seu sogro para que deixe vocês morar juntos, pior será se ele demandar uma ação contra você, pois terá que entregar a moça na casa dos pais novamente, e ainda responderá a um processo penal, que realmente não vale a pena. Segundo nosso ordenamento jurídico, o consentimento da moça, ainda que com a autorização de um dos pais não tem valor, pois ela não tem idade legal para decidir isso, e a mãe dela também responderá por abandono de incapaz, pois deixou a moça sair de casa, sabendo que era dever dela, cuidar e zelar da formação da garota.