aposentadoria proporcional

Há 14 anos ·
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Nasci em dezembro de 1959. Ingressei no mercado de trabalho em 1982. Trabalhei durante 1(hum) ano em empresa privada, 6(seis) anos em instituição pública ( secretaria de sindicato), 9(nove) anos como professora da rede pública municipal, 1(hum) ano na prefeitura em cargo administrativo e 3(anos) como funcionária pública federal. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria proporcional e, caso tenha, quando eu posso requerer o benefício.

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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A emenda constitucional 41 de dezembro de 2003 acabou totalmente com a aposentadoria proporcional de servidor público com RPPS (art. 40 CF). Supondo que no Município voce contribuisse para RPPS voce só terá direito a aposentadoria com no mínimo 48 anos de idade e no mínimo 30 anos + 20% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 30 anos. Caso não contribuísse para RPPS com no mínimo 30 anos de contribuição e no mínimo 55 anos de idade. Em ambos os casos voce precisa ter no mínimo 5 anos no cargo atual. Resposta supondo que atualmente voce seja servidora federal.

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Há 8 anos
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