orientação sobre as custas processuais
gostaria de agradecer a todos os doutores e doutoras que me ajudaram,que deus de em dobro para vcs,é de coração.tenho outra duvida ,se puderem me ajudar, agradeço a gentileza,minha ex, avisou,que vai entrar com uma revisão de pensão,resolvi entrar com uma primeiro que ela,talvez a melhor defesa seja o ataque,pois entendo que se eu entrar estarei demonstrando para o juiz que realmente preciso,e se eu esperar ela entrar para me defender,o juiz pode entender o contrario.realmente estou bastatnte onerado,tanto que estou calculando as custas do processo,sei quanto vai me custar as custas da entrada,gostaria de saber se eu perder como é calcula os honorarios advogaticios?pois me falaram que quem perde ,além das custas iniciais,terá que pagar no final do processo os honorarios advogaticios.no aguardo.
Só uma pergunta....Você não pediu a AJG, assitência judical gratuita no processo? Caso deferida não precisaria pagar as custas processuais nem honorários no caso de sucumbência..a jurisprudência tem entendido que cabe AJG a pessoas que percebam até 10 sal. min. PS.: A AGJ pode ser pedida a qualquer tempo.
Pelo que entendi tu quer saber dos honorário sucumbencias, ou seja, os que tu terá que pagar ao advogado da parte contrária caso tu percas a ação. Estes honorários serão arbitrados pelo juiz, variam de 10% a 20% sob o valor da condenação, art. 20, § 3º do CPC. Já vi juízes estipularem menos de 10%, mas a lei é clara. Mesmo assim, te aconselho a pedir a AJG e juntar apenas a declaração de hipossuficiência, o máximo que poderá acontecer é tu não ganhar.
é agora vai depender da ação..tu vai entrar com uma ação para reduzir a pensão? Neste caso tens que provar que tua situação financeira mudou, para pior é claro..a revisão de alimentos sempre atende o binômio necessidade X possibilidade..ou seja..da necessidade do alimentado e da possibilidade do alimentante..Boa sorte!
Joseph,
Primeiramente, deve saber que independente dos ônus sucumbenciais, vai ter que pagar honorários do seu advogado. Se não tem como, terá que procurar a defensoria pública e aí, não vai pagar nada.
Não sendo o caso, voce pode ter uma noção de acordo com o valor da causa.
Nas ações revisionais de alimentos o valor da causa deve corresponder a doze vezes a diferença entre o valor dos alimentos fixados e o valor dos alimentos pretendidos pelo autor da ação. Art.259, VI, do Código de Processo Civil.
Levar ainda em conosideração o artigo 20 do CPC.
Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)
§ 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.
§ 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:
a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do serviço;
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior