orientação sobre as custas processuais

Há 14 anos ·
Link

gostaria de agradecer a todos os doutores e doutoras que me ajudaram,que deus de em dobro para vcs,é de coração.tenho outra duvida ,se puderem me ajudar, agradeço a gentileza,minha ex, avisou,que vai entrar com uma revisão de pensão,resolvi entrar com uma primeiro que ela,talvez a melhor defesa seja o ataque,pois entendo que se eu entrar estarei demonstrando para o juiz que realmente preciso,e se eu esperar ela entrar para me defender,o juiz pode entender o contrario.realmente estou bastatnte onerado,tanto que estou calculando as custas do processo,sei quanto vai me custar as custas da entrada,gostaria de saber se eu perder como é calcula os honorarios advogaticios?pois me falaram que quem perde ,além das custas iniciais,terá que pagar no final do processo os honorarios advogaticios.no aguardo.

20 Respostas
Júlia RS
Há 14 anos ·
Link

Só uma pergunta....Você não pediu a AJG, assitência judical gratuita no processo? Caso deferida não precisaria pagar as custas processuais nem honorários no caso de sucumbência..a jurisprudência tem entendido que cabe AJG a pessoas que percebam até 10 sal. min. PS.: A AGJ pode ser pedida a qualquer tempo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

não posso ,sou funcionario publico.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

me falaram que so pode ate 3 salarios minimos

Júlia RS
Há 14 anos ·
Link

Aqui no Rio Grande do Sul são 10 sal. min...

Júlia RS
Há 14 anos ·
Link

Olhe no site do Tribunal de justiça do teu Estado.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

aqui são 3.mas me fale como se calcula,caso eu tenha que pagar;por favor,

Júlia RS
Há 14 anos ·
Link

Pelo que entendi tu quer saber dos honorário sucumbencias, ou seja, os que tu terá que pagar ao advogado da parte contrária caso tu percas a ação. Estes honorários serão arbitrados pelo juiz, variam de 10% a 20% sob o valor da condenação, art. 20, § 3º do CPC. Já vi juízes estipularem menos de 10%, mas a lei é clara. Mesmo assim, te aconselho a pedir a AJG e juntar apenas a declaração de hipossuficiência, o máximo que poderá acontecer é tu não ganhar.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Obrigado nubia,mas não dar pra saber se é 2 mil ,tres mil? Como vou saber o valor da condenação?Ja tentei uma vez a justiça gratuita,mas o juiz negou,

Júlia RS
Há 14 anos ·
Link

é agora vai depender da ação..tu vai entrar com uma ação para reduzir a pensão? Neste caso tens que provar que tua situação financeira mudou, para pior é claro..a revisão de alimentos sempre atende o binômio necessidade X possibilidade..ou seja..da necessidade do alimentado e da possibilidade do alimentante..Boa sorte!

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

TENHO RECEIO DE ENTRAR COM A A~ÇÃO E PERDER E NÃO TER COMO PAGAR.POIS O CASO É COMPLEXO.SO deus na causa.vc aqcha melhor esperar ela entrar e depois eu me defender,ou é melhor eu entrar logo,pois assim estarei demonstrando ao juiz que realmente estou onerado?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

se ela entar e eu perder ,eu vou ter que pagar a sucubencias?pois ela tem direito a justiça gratuita.fico no aguardo,e desculpe a insistencia.

Júlia RS
Há 14 anos ·
Link

Mas a tua situação financeira piorou? Tens que ver isto, se tu mover uma ação onde tu requer a redução de alimentos tem que provar que a tua situação piorou, outra coisa, se tiveres mais filhos, este é um bom motivo para redução, desde que tu demonstre que alcança alimentos a outro filho também..

Júlia RS
Há 14 anos ·
Link

Se tu perder, independentemente de quem ajuizar a ação, aquele que perder e não tiver AJG paga honorários sucumbenciais..

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Doutora leia o topico 'alguem' que la expliquei toda a minha historia,onerado eu estou,sen puder me responder,acho que a senhorita entenderar.Depois me responda ,por favor,pois estou meio perdido ,ai saberas se tenho chance ou não?Obrigado.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Desculpe estar na paginaa 4 topico ' o que fazer?

Júlia RS
Há 14 anos ·
Link

joseph, fui no fórum/direito de familia/ pagina 4 e nada de "alguém" .. também terei q sair agora.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Tudo bem nubia,mas irei no topico e mandarei ele.

Júlia RS
Há 14 anos ·
Link

ok..mas tenho q ir agora..depois dou uma olhada

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Não é alguem é 'o que fazer?'fico no aguardo.

Deusiana
Há 14 anos ·
Link

Joseph,

Primeiramente, deve saber que independente dos ônus sucumbenciais, vai ter que pagar honorários do seu advogado. Se não tem como, terá que procurar a defensoria pública e aí, não vai pagar nada.

Não sendo o caso, voce pode ter uma noção de acordo com o valor da causa.

Nas ações revisionais de alimentos o valor da causa deve corresponder a doze vezes a diferença entre o valor dos alimentos fixados e o valor dos alimentos pretendidos pelo autor da ação. Art.259, VI, do Código de Processo Civil.

Levar ainda em conosideração o artigo 20 do CPC.

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

    § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. 

    § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: 

    a) o grau de zelo do profissional; 

    b) o lugar de prestação do serviço;

    c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos