avó materna quer fazer exame de DNA após 2 anos de vida do menor.
Boa tarde, Sou nova por aqui, mas ja fiz algumas analises e tirei algumas dúvidas por algumas vezes. Gostaria que vocês me ajudassem se possível. O caso é o seguinte: João namorava Maria e esse relacionamento durou em torno de 4 meses, moravam juntos, ele sustentava ela e sua filha de 4 meses. Ela tinha uma vida complicada, pois ja tinha se envolvido com drogas e na época ela tinha 15 anos e ele 18. Um dia João foi surpreendido na volta pra casa, quando notou que sua cozinha não existia mais, pois a Maria havia trocado TUDO por drogas. Então ele decidiu por ir embora afinal de contas sempre foi um rapaz decente, não suportava drogas e muito menos seria "trouxa" dos outros. Acontece que em torno de 7 meses depois Maria apareceu dizendo que estaria gravida dele. Quando ele soube foi um susto ele se negou a reconhecer, e aquela coisa toda que um jovem no lugar dele certamente faria. Resumindo, até que nasceu a criança, e ele foi até o hospital, quando a criança tinha em torno de um semana de vida pois ele trabalhava muito. E não pensou duas vezes nem cogitou a hipótese de se submeter a um exame de DNA. Desde que a criança saiu do hospital mora com João. Maria continua se drogando nem nunca ligou para a criança, mas acontece que a avó materna, depois de ter sido proibida de ver a criança pois vizinhos informaram ao João que quando ela pegava a criança no final de semana, deixava com mais a irmã de 2 anos e um tio de 8 e saia a noite e deixava as crianças sozinhas e os vizinhos tinham que ampara-las. Então agora, essa avó resolveu que irá solicitar via ação judicial, o exame de DNA, mas não sabemos exatamente o que ela pretende. A pergunta seria a seguinte: Ele seria obrigado a se submeter a esse exame? ele pode se negar? Caso ele seja obrigado, o que pode mudar? Ele até hoje não fez esse exame por medo pois ama a filha, e dela não quer se separar.
A avó nao tem legitimidade para pedir o exame, ou seja, ela nao pode entrar com essa acao. E hj em dia mesmo que fosse provado atraves de DNA que ele nao é pai da criança, mesmo assim nada iria mudar, nao teria certidao de nascimento alterada e nada mudaria, pela paternidade socio afetiva entre eles.
A avó não tem representatividade para tal pleito. Ela não é a mãe nem o pai da criança para ter o direito em requerer a prova de descendência.
Avós teria direito apenas a visita. Se ela não quer visitar mas ter certeza que é neta de sangue, vai chorar até morrer, mas nunca ficará sabendo!!!
A Lei não obriga que o pai/mãe assuma somente os filhos que lhe são do sangue, o exame do DNA é para garantir o direito da criança e não dos adultos, por acaso defende o direito do pai (ou o suposto) e da mãe, mas apenas em reflexo. Não pode vir agora essa senhora julgar que tem direito de confirmar se a criança tem ou não seu sangue.
Se o filho dessa senhora assumiu uma criança, se a adotou formal ou informalmente, se apadrinhou....é direito dele, ela nada pode fazer.
Sim, até a parte da avó não ter condições de fazer tal pedido eu sabia, mas ela vai fazer a filha entrar com o pedido, vai mexer com tudo e fazer a filha assinar a procuração. A minha pergunta continua a mesma ele é obrigado a se submeter ao exame? Sobre sócio-afetividade eu já imaginaria que fosse assim, mas imaginei que caso venham dizer que outro é o pai poderia ter algum problema. Obrigada pela atenção
Por que a avó materna iria querer provar que o pai registral não é o pai?
Esquisito isso, hem?!
Se ele conversar com ela, mostrando que a mãe da criança tem péssimos habitos, colocou a saúde da criança em risco ao drogar-se durante a gravidez, que a mãe desta moça se tivesse condições não a teria deixado pelas ruas arrumando tantos filhos.
Tal procedimento tornaria essa avó materna pouco recomendável para criar essa criança.
O que este pai deveria fazer seria conseguir a guarda definitiva, isto sim!!!
É que na verdade ela ganha bolsa família e pensão da outra neta e ajuda do governo com a filha que se droga. Ele ja entrou com o pedido de guarda ja ganhou liminarmente a guarda provisória agora está esperando a audiência com a genitora. A avó alega que a filha está passando por um periodo conturbado mas que isso vai passar e assim que passar ela vai pegar a guarda da menor.
Eu quis dizer "boas chances quanto ao pedido de guarda" na audiência com a genitora.
Veja, se a mãe da criança disse que o filho era dele e ele prontamente a assumiu, cuida dela, e ela passa super bem com ele, formou-se aí o vínculo sócio-afetivo mesmo que não haja o genético.
Considerando que a avó da criança já tem outras a seu cuidado produto da filha viciada contumáz (que não é de pouco tempo), o que já depõem contra ela, uma pessoa que vive de esmola do governo para conseguir sustentar os netos. Se seus irmão tiver um bom advogado terá boas chances de garantir a guarda definitiva.
Boa sorte!!!