avó materna quer fazer exame de DNA após 2 anos de vida do menor.

Há 14 anos ·
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Boa tarde, Sou nova por aqui, mas ja fiz algumas analises e tirei algumas dúvidas por algumas vezes. Gostaria que vocês me ajudassem se possível. O caso é o seguinte: João namorava Maria e esse relacionamento durou em torno de 4 meses, moravam juntos, ele sustentava ela e sua filha de 4 meses. Ela tinha uma vida complicada, pois ja tinha se envolvido com drogas e na época ela tinha 15 anos e ele 18. Um dia João foi surpreendido na volta pra casa, quando notou que sua cozinha não existia mais, pois a Maria havia trocado TUDO por drogas. Então ele decidiu por ir embora afinal de contas sempre foi um rapaz decente, não suportava drogas e muito menos seria "trouxa" dos outros. Acontece que em torno de 7 meses depois Maria apareceu dizendo que estaria gravida dele. Quando ele soube foi um susto ele se negou a reconhecer, e aquela coisa toda que um jovem no lugar dele certamente faria. Resumindo, até que nasceu a criança, e ele foi até o hospital, quando a criança tinha em torno de um semana de vida pois ele trabalhava muito. E não pensou duas vezes nem cogitou a hipótese de se submeter a um exame de DNA. Desde que a criança saiu do hospital mora com João. Maria continua se drogando nem nunca ligou para a criança, mas acontece que a avó materna, depois de ter sido proibida de ver a criança pois vizinhos informaram ao João que quando ela pegava a criança no final de semana, deixava com mais a irmã de 2 anos e um tio de 8 e saia a noite e deixava as crianças sozinhas e os vizinhos tinham que ampara-las. Então agora, essa avó resolveu que irá solicitar via ação judicial, o exame de DNA, mas não sabemos exatamente o que ela pretende. A pergunta seria a seguinte: Ele seria obrigado a se submeter a esse exame? ele pode se negar? Caso ele seja obrigado, o que pode mudar? Ele até hoje não fez esse exame por medo pois ama a filha, e dela não quer se separar.

10 Respostas
Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
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A avó nao tem legitimidade para pedir o exame, ou seja, ela nao pode entrar com essa acao. E hj em dia mesmo que fosse provado atraves de DNA que ele nao é pai da criança, mesmo assim nada iria mudar, nao teria certidao de nascimento alterada e nada mudaria, pela paternidade socio afetiva entre eles.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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A avó não tem representatividade para tal pleito. Ela não é a mãe nem o pai da criança para ter o direito em requerer a prova de descendência.

Avós teria direito apenas a visita. Se ela não quer visitar mas ter certeza que é neta de sangue, vai chorar até morrer, mas nunca ficará sabendo!!!

A Lei não obriga que o pai/mãe assuma somente os filhos que lhe são do sangue, o exame do DNA é para garantir o direito da criança e não dos adultos, por acaso defende o direito do pai (ou o suposto) e da mãe, mas apenas em reflexo. Não pode vir agora essa senhora julgar que tem direito de confirmar se a criança tem ou não seu sangue.

Se o filho dessa senhora assumiu uma criança, se a adotou formal ou informalmente, se apadrinhou....é direito dele, ela nada pode fazer.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Sim, até a parte da avó não ter condições de fazer tal pedido eu sabia, mas ela vai fazer a filha entrar com o pedido, vai mexer com tudo e fazer a filha assinar a procuração. A minha pergunta continua a mesma ele é obrigado a se submeter ao exame? Sobre sócio-afetividade eu já imaginaria que fosse assim, mas imaginei que caso venham dizer que outro é o pai poderia ter algum problema. Obrigada pela atenção

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Por que a avó materna iria querer provar que o pai registral não é o pai?

Esquisito isso, hem?!

Se ele conversar com ela, mostrando que a mãe da criança tem péssimos habitos, colocou a saúde da criança em risco ao drogar-se durante a gravidez, que a mãe desta moça se tivesse condições não a teria deixado pelas ruas arrumando tantos filhos.

Tal procedimento tornaria essa avó materna pouco recomendável para criar essa criança.

O que este pai deveria fazer seria conseguir a guarda definitiva, isto sim!!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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É que na verdade ela ganha bolsa família e pensão da outra neta e ajuda do governo com a filha que se droga. Ele ja entrou com o pedido de guarda ja ganhou liminarmente a guarda provisória agora está esperando a audiência com a genitora. A avó alega que a filha está passando por um periodo conturbado mas que isso vai passar e assim que passar ela vai pegar a guarda da menor.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Se o pai tem a oferecer um ambiente mais equlibrado do que o convívio com uma viciada acho que ele tem boas chances!!

Boa sorte!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Boas chances de não fazer o exame??? Ele tem medo que dê negativo, que vai ficar com ele de qualquer jeito isso se sabe. Mas ele ama muito a filha, se ele souber que não é dele vai sofrer demais.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Eu quis dizer "boas chances quanto ao pedido de guarda" na audiência com a genitora.

Veja, se a mãe da criança disse que o filho era dele e ele prontamente a assumiu, cuida dela, e ela passa super bem com ele, formou-se aí o vínculo sócio-afetivo mesmo que não haja o genético.

Considerando que a avó da criança já tem outras a seu cuidado produto da filha viciada contumáz (que não é de pouco tempo), o que já depõem contra ela, uma pessoa que vive de esmola do governo para conseguir sustentar os netos. Se seus irmão tiver um bom advogado terá boas chances de garantir a guarda definitiva.

Boa sorte!!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ai, a guarda ele ja tem, não era isso que eu queria saber mas muito obrigada pela ajuda.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Ele tem a provisória, mas agora é que a jusitça irá definir se ele terá a definitiva. Por isso eu desejei grande sorte!!

Bem, Joana, acho então que não compreendi bem sua dúvida. Se vc pudesse reformulá-la quem sabe eu ou outros poderiam auxiliar com mais eficácia?

Ficamos no aguardo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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