agente penitenciario - incompativel com exercicio da advocacia
Agente penitenciario, servidor publico estadual, é incompativel com o exercicio da advocacia por exercer trabalho policial. Qual o procedimento que ele deve adotar, para quanto deixar de ser incompativel poder advoga, apos ter passado no exame de ordem?
Boa noite Orlander, Os impedimentos/incompatibilidades são elencados no Codigo de Etica e Disciplina da OAB, e não na CF. Não sou especialista no assunto, mas seu trabalho deve ser equiparado ao policial militar. Quando cessar o impedimento/incompatibilidade, vc poderá prestar o exame de ordem e advogar normalmente. Prestar o exame de ordem vc já pode, só não pode advogar enquanto for agente penitenciário. Espero ter ajudado...
Amigo DFF Passei no ultimo exame, mas ainda continuo trabalhando na area prisional, o que me torna incompativel. Minha duvida é que se há um comprovante emitido pela Oab, para quanto me tornar compativel, ou seja exonerar da função publica, poder advogar. Fui informado na oab, que a propria ira enviar tal comprovante, mas diversos site salientam que devo requer.
A quem possa interessar! O procedimento a ser realizado para aqueles que são incompativeis com o exercício da advocacia é o seguinte: Bacharel em Direito 1° ser aprovado no exame de ordem 2° copia do certificado de colação de grau ou diploma 3° copia do edital que torna publico sua aprovação no exame
O comprovante de aprovação no exame de ordem, deve ser requerido na sede da OAB, na comarca em que foi realizada a prova; levando em media 90 dia para ser entregue.
O comprovante tem prazo indeterminado de validade; é requisito necessário para a inscrição na OAB, quando o bacharel tornar-se compativel com o exercício da advocacia.
Sou Agente e também faço faculdade de direito no intuito de advogar. Estou estudando o caso de incompatibilidade, e em todos os casos o Agente é sim incompatível, sendo nulo todos os atos realizados por ele.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
Sem sobras de dúvidas, somos ligados diretamente à atividade policial. Tanto q hj tramita a PEC 308, q visa a criação da Polícia Penal.
Conheço vários agentes- Advogados, que insistem na carreira. Acho até legal, pq se eu for advogar e eles estiverem no polo contrário, com certeza irei alegar impedimento.
Se eu vou pedir exoneração, pra estar certo, pq o outro não teria? Não há jeitinhos!
Prezados leitores,
AGENTE PENITENCIÁRIO vs ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Inscrição na OAB - Agente Penitenciário - Possibilidade com impedimentos
Prefácio:
- A função penitenciária não está abarcada pelo art. 144 da CF;
- O art. 28, V da lei 8.906/94, "norma restritiva de direitos", não permite efeito ampliativo e extensivo, dado no caso em mesa pelo Provimento 62/88 - OAB, já revogado pela lei n.º 8.906/94;
- A OAB não tem legitimidade para invadir competência privativa do art. 61§1ª, II, alínea "a" da CF, ou seja "não pode dizer quem exerce indiretamente atividade vinculada a policial";
- Não existe "lei ou norma" que especifique quais os cargos e funções, que exercem indiretamente atividade vinculada a policial;
- Desde 92, já existe uma ADIN de efeito "erga omnes", relatando que a atividade penitenciária, mesmo que relevante, não pode ter caráter de "status policial", é inconstitucional incluir no conceito de segurança pública, "a vigilância dos estabelecimentos penais".
Sendo assim, os Bacharéis que estiverem exercendo a atividade de agente penitencário nas Unidades Prisionais, apenas deveram ter anotação de "impedimento" nos termos do art 30, I da Lei 8.906/94, em sua carteira profissional.
Dessume-se, que é ilegal, abusiva, política e autoritária o entendimento que torna a "atividade do agente penitenciário" "incompatível com a advocacia.
Será que a OAB fica fiscalizando - pesquisando - quem é incompatível e impedido ? Inscrição originária eles barram se for agente penitenciário.... Minha dúvida é se o sujeito é Advogado depois assume o cargo de agente... Será que vão encontrar o advogado... A Renata logo acima disse que tem amigos agentes que advogam, então a OAB não fiscaliza
Infelizmente essa incompatibilidade tem sido exercida pela OAB através de sua força politica junto aos orgãos Judiciários apenas interessada na reserva de mercado, acompanho o que brilhantemente expôs acima o colega Magalhães Pampuche, não cabe a OAB dizer quem exerce atividade policial indireta uma vez que já existe ADIN que tratou a matéria. A OAB não fiscaliza essa atividade apenas instaura procedimento disciplinar quando toma conhecimento através de denúncia porém enquanto não houver decisão referente a essa incompatibilidade do caso em concreto não há o que se falar em atos nulos os realizados pelo até então advogado.