Ação competente

Há 14 anos ·
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Empregado considerado apto pelo INSS, e considerado inapto pela empresa, o mesmo não esta recebendo salário nem benefício qual a melhor ação para ingresso na justiça do trabalho?

3 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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DIEGO, primeiro vc precisa saber de quem é o erro para entrar com seu processo trabalhista.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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O erro é do INSS, devo ingressar com processo junto a JF, qual o procedimento?

Obrigado pela atenção

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Diego,

Infelizmente os médicos do INSS parecem sofrer de algum problema, pois nem diante de provas CABAIS, INEQUÍVOCAS da inaptidão da pessoa para o trabalho eles dão parecer favorável. Não sei a quem servem, você paga, entre outras coisas, para se valer do SEGURO, caso necessite. Entretanto, quando precisa...Vc pode processar ate o presidente se vc quizer. No caso do INSS vc estara processando a previdencia o estado. Torço pela sua vitória, geralmente tudo dependera do advogado e da causa.

2) Como faço para recorrer de uma decisão do INSS? R: O interessado deverá protocolar o recurso no próprio INSS.

3) Existe formulário próprio para protocolar o recurso? R: A previdência disponibiliza formulário para protocolização do recurso, entretanto, a sua utilização, não é obrigatória, podendo o interessado apresentar petição em folha à parte.

4) O que deve conter um recurso? R: Deve conter: - O nome do órgão ao qual ele é endereçado. - O nome do segurado - A identificação do segurado (CPF e NIT) - O nome do recorrente - Identificação do recorrente (Identidade e CPF) - Endereço completo do recorrente (para envio de correspondência) - Motivo do recurso (indeferimento, cessação, suspensão) - Razões do recurso (exposição dos motivos que sustentam o direito do recorrente).

5) Qual o nome do órgão para o qual vou endereçar o recurso? R: Se o recurso for contra uma decisão do INSS ele deverá ser dirigida à Junta de Recursos do CRPS. Se o recurso for contra uma decisão da Junta de Recursos ele deverá ser dirigida à Câmara de Julgamento do CRPS.

6) Como fico sabendo da localização desses órgãos? R: Você poderá pesquisar na página da Previdência Social, no “link” CRPS o endereço de todas as unidades do Conselho de Recursos da Previdência Social.

7) Como fico sabendo o andamento do meu processo de recurso protocolado no INSS? R: De posse do número de protocolo ou número do benefício você poderá ligar para o “135” ou ainda, caso o processo já tenha sido enviado pelo INSS aos órgãos do CRPS, você poderá acessar na página da Previdência Social seguindo pelo seguinte caminho: (Informar o caminho que será definido para consulta do andamento)

8) Qual o prazo que o INSS tem para oferecer contra-razões? R: 30 (trinta) dias. A partir deste prazo o processo deverá ser encaminhado a instância julgadora.

9) Como fico sabendo a data em que o INSS tomou ciência da decisão da Junta? R: De posse do número de protocolo do recurso você poderá ligar para o “135” ou comparecer em qualquer unidade do INSS ou do Conselho de Recursos para saber se o processo já foi recebido no setor no sistema de protocolo chamado “SIPPS”.

10) Qual o motivo do indeferimento do meu processo? R: Quando do indeferimento de uma solicitação, o INSS envia um comunicado para o endereço informado no ato do requerimento, dizendo do motivo, o porquê a solicitação não pôde ser atendida. Caso, de posse dessa comunicação, ainda exista dúvidas quanto ao motivo da negativa, poderá procurar a Agência da Previdência Social para obter maiores esclarecimentos sobre o indeferimento.

É importante que esteja bem claro o motivo da negativa uma vez que as razões do recurso deverão estar em consonância com essa decisão. Deve-se também ter o cuidado de observar se houve mais de um motivo para o indeferimento, sendo que, nessa situação o recurso deverá abranger as dois motivos.

11) O que significa intempestividade? R: Intempestividade é quando o recurso é protocolado após o prazo legal estipulado que, atualmente corresponde a 30 dias da data da ciência da decisão do INSS.

12) Qual o prazo para resposta conclusiva do recurso? R: Após protocolo do recurso o INSS tem o prazo de 30 dias para encaminhar o processo para a Junta de Recursos ou Câmaras de Julgamento. Após recebimento do processo pelas Juntas ou Câmaras, o prazo para decisão final do processo é de 85 dias.

É importante salientar que caso haja necessidade de diligência no processo esse prazo será dilatado em função ao prazo necessário para cumprimento dessa diligência, que também é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.

eceber uma resposta negativa no posto do INSS não acaba, necessariamente, com a chance de o segurado obter o benefício. A espera, porém, pode chegar a quatro anos. Quando o INSS nega o pedido, o segurado tem duas opções de recurso. Uma no próprio posto e outra na Justiça. Atualmente, o governo estima que 130 mil processos de recursos estejam aguardando julgamento administrativo. Para ter acesso ao recurso administrativo, o segurado deverá fazer o pedido dentro de um prazo de 30 dias. Esse recurso tem duas instâncias; se o segurado perder na primeira, ainda tem uma outra chance de recurso. Nas Juntas de Recurso e Câmaras de Julgamento, os recursos são julgados por grupos formados por servidores experientes e representantes da sociedade –normalmente indicados por sindicatos da região. Os membros das Juntas de Recurso e Câmeras de Julgamentos têm mandatos de dois anos, que podem ser renovados por mais dois. Para analisar os pedidos, são levadas em consideração a legislação em vigor (com as atualizações) e as novas provas apresentadas pelo segurado com o pedido de recurso. Tempo de espera De acordo com o INSS, não há um estudo sobre o tempo médio de julgamento. No entanto, para diminuir a espera, o INSS envia processos dos Estados com mais volume de recursos para outras juntas. Para o Estado de São Paulo, que recebe 25% dos pedidos de benefícios, existem três Juntas de Recurso: duas na capital e uma no interior, na cidade de Bauru. Os segurados de São Paulo que tiveram o processo de recurso enviado para outro Estado podem acompanhar o andamento do caso pela internet. Quem não quiser aguardar o resultado do processo administrativo pode optar pela ação na Justiça. O segurado pode procurar uma vara previdenciária ou um juizado especial federal.

13) O que é uma diligência? R: São providências solicitadas pelos órgãos julgadores, Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, que visam a complementar a instrução dos processos que têm como finalidade firmar o convencimento do Conselheiro quanto ao direito pretendido.

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