Ação competente
Empregado considerado apto pelo INSS, e considerado inapto pela empresa, o mesmo não esta recebendo salário nem benefício qual a melhor ação para ingresso na justiça do trabalho?
Diego,
Infelizmente os médicos do INSS parecem sofrer de algum problema, pois nem diante de provas CABAIS, INEQUÍVOCAS da inaptidão da pessoa para o trabalho eles dão parecer favorável. Não sei a quem servem, você paga, entre outras coisas, para se valer do SEGURO, caso necessite. Entretanto, quando precisa...Vc pode processar ate o presidente se vc quizer. No caso do INSS vc estara processando a previdencia o estado. Torço pela sua vitória, geralmente tudo dependera do advogado e da causa.
2) Como faço para recorrer de uma decisão do INSS? R: O interessado deverá protocolar o recurso no próprio INSS.
3) Existe formulário próprio para protocolar o recurso? R: A previdência disponibiliza formulário para protocolização do recurso, entretanto, a sua utilização, não é obrigatória, podendo o interessado apresentar petição em folha à parte.
4) O que deve conter um recurso? R: Deve conter: - O nome do órgão ao qual ele é endereçado. - O nome do segurado - A identificação do segurado (CPF e NIT) - O nome do recorrente - Identificação do recorrente (Identidade e CPF) - Endereço completo do recorrente (para envio de correspondência) - Motivo do recurso (indeferimento, cessação, suspensão) - Razões do recurso (exposição dos motivos que sustentam o direito do recorrente).
5) Qual o nome do órgão para o qual vou endereçar o recurso? R: Se o recurso for contra uma decisão do INSS ele deverá ser dirigida à Junta de Recursos do CRPS. Se o recurso for contra uma decisão da Junta de Recursos ele deverá ser dirigida à Câmara de Julgamento do CRPS.
6) Como fico sabendo da localização desses órgãos? R: Você poderá pesquisar na página da Previdência Social, no “link” CRPS o endereço de todas as unidades do Conselho de Recursos da Previdência Social.
7) Como fico sabendo o andamento do meu processo de recurso protocolado no INSS? R: De posse do número de protocolo ou número do benefício você poderá ligar para o “135” ou ainda, caso o processo já tenha sido enviado pelo INSS aos órgãos do CRPS, você poderá acessar na página da Previdência Social seguindo pelo seguinte caminho: (Informar o caminho que será definido para consulta do andamento)
8) Qual o prazo que o INSS tem para oferecer contra-razões? R: 30 (trinta) dias. A partir deste prazo o processo deverá ser encaminhado a instância julgadora.
9) Como fico sabendo a data em que o INSS tomou ciência da decisão da Junta? R: De posse do número de protocolo do recurso você poderá ligar para o “135” ou comparecer em qualquer unidade do INSS ou do Conselho de Recursos para saber se o processo já foi recebido no setor no sistema de protocolo chamado “SIPPS”.
10) Qual o motivo do indeferimento do meu processo? R: Quando do indeferimento de uma solicitação, o INSS envia um comunicado para o endereço informado no ato do requerimento, dizendo do motivo, o porquê a solicitação não pôde ser atendida. Caso, de posse dessa comunicação, ainda exista dúvidas quanto ao motivo da negativa, poderá procurar a Agência da Previdência Social para obter maiores esclarecimentos sobre o indeferimento.
É importante que esteja bem claro o motivo da negativa uma vez que as razões do recurso deverão estar em consonância com essa decisão. Deve-se também ter o cuidado de observar se houve mais de um motivo para o indeferimento, sendo que, nessa situação o recurso deverá abranger as dois motivos.
11) O que significa intempestividade? R: Intempestividade é quando o recurso é protocolado após o prazo legal estipulado que, atualmente corresponde a 30 dias da data da ciência da decisão do INSS.
12) Qual o prazo para resposta conclusiva do recurso? R: Após protocolo do recurso o INSS tem o prazo de 30 dias para encaminhar o processo para a Junta de Recursos ou Câmaras de Julgamento. Após recebimento do processo pelas Juntas ou Câmaras, o prazo para decisão final do processo é de 85 dias.
É importante salientar que caso haja necessidade de diligência no processo esse prazo será dilatado em função ao prazo necessário para cumprimento dessa diligência, que também é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.
eceber uma resposta negativa no posto do INSS não acaba, necessariamente, com a chance de o segurado obter o benefício. A espera, porém, pode chegar a quatro anos. Quando o INSS nega o pedido, o segurado tem duas opções de recurso. Uma no próprio posto e outra na Justiça. Atualmente, o governo estima que 130 mil processos de recursos estejam aguardando julgamento administrativo. Para ter acesso ao recurso administrativo, o segurado deverá fazer o pedido dentro de um prazo de 30 dias. Esse recurso tem duas instâncias; se o segurado perder na primeira, ainda tem uma outra chance de recurso. Nas Juntas de Recurso e Câmaras de Julgamento, os recursos são julgados por grupos formados por servidores experientes e representantes da sociedade –normalmente indicados por sindicatos da região. Os membros das Juntas de Recurso e Câmeras de Julgamentos têm mandatos de dois anos, que podem ser renovados por mais dois. Para analisar os pedidos, são levadas em consideração a legislação em vigor (com as atualizações) e as novas provas apresentadas pelo segurado com o pedido de recurso. Tempo de espera De acordo com o INSS, não há um estudo sobre o tempo médio de julgamento. No entanto, para diminuir a espera, o INSS envia processos dos Estados com mais volume de recursos para outras juntas. Para o Estado de São Paulo, que recebe 25% dos pedidos de benefícios, existem três Juntas de Recurso: duas na capital e uma no interior, na cidade de Bauru. Os segurados de São Paulo que tiveram o processo de recurso enviado para outro Estado podem acompanhar o andamento do caso pela internet. Quem não quiser aguardar o resultado do processo administrativo pode optar pela ação na Justiça. O segurado pode procurar uma vara previdenciária ou um juizado especial federal.
13) O que é uma diligência? R: São providências solicitadas pelos órgãos julgadores, Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, que visam a complementar a instrução dos processos que têm como finalidade firmar o convencimento do Conselheiro quanto ao direito pretendido.