Algum amigo advogado, tec do inss, ou não poderia me ajudar.

Aos amigos informo que não sou advogado, mas gosto de ficar atualizado e sabedor dos meus direitos e dos direitos da minha esposa. Vamos lá. Minha esposa trabalhou no CEB-Centro Educacional Bangu da rede privada durante 15 anos como professora do ensino fundamental lecionando em sala de aula.Iniciou em Mar/1978 terminando em Dez/1993, quando pediu demissão.Acontece que destes 15 anos, 03 anos não foram anotados em sua CTPS: Os anos de 1978/1979 e 1985.Este colégio em 1994 foi vendido para o Sistema MV1, mas continua usando o nome do CEB até hoje. Em Mar/1998 foi admitida no Centro Educacional Órion também da rede privada, dando continuidade a sua carreira de professora do ensino fundamental lecionando em sala de aula até os dias atuais.

Há possibilidade de o INSS aceitar uma Justificativa Administrativa destes 03 anos? As únicas provas que temos em relação a estes 03 anos são várias fotos dela com os alunos em sala de aula , em desfile cívico, com a diretora, bilhetes escritos de próprio punho da diretora, bilhetes das mães dos alunos, trabalhinhos dos alunos, etc.. e no verso das fotos e dos bilhetes, dos trabalhinhos teem as datas dos respectivos anos 78/79/85. No mesmo ano de 1998 trabalhou como professora especial contratada pelo Estado para lecionar dentro do Presídio no durante 1 ano.

*Jan/1995 a Jan/1996 trabalhou na FAMERJ não atuando no magistério

Obrigado e aguardo o retorno.

Hoje ela está com 55 anos completos, vai fazer 56 em 24/12/2011.

Respostas

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    J

    jpo Segunda, 26 de setembro de 2011, 18h29min

    O INSS nao reconhece esse tempo que esta inscrio na CTPS.

    todavia voce pode entrar na Justiça do Trabalho e pedir o reconhecimento de vinculo nesses 3 anos que faltam.

    apartir dai voce pode procurar o INSs.

    boa Sorte.

    Que Deus te abençõe. Procure conhecer mais de Deus a cada dia da tua vida.

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    S

    SHelena adv. Segunda, 26 de setembro de 2011, 20h08min

    Aproveitando a resposta, Joel, pode me informar se é necessária a negativa do INSS para acionar a Justiça do Trabalho para reconhecimento de vínculo?
    Obrigada.

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    R

    Rogerio S. Barbosa Terça, 27 de setembro de 2011, 11h14min

    Amigo obrigado pela resposta. Por quê tenho que primeiro ouvir a negativa do INSS em reconhecer?
    Mas para conhecer Deus primeiro tem que conhecer-te a ti mesmo praticando a reforma íntima, sua evolução moral e espiritual, querer para os outros aquilo que queres para ti mesmo.
    Fica na paz

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    J

    jpo Terça, 27 de setembro de 2011, 15h26min

    Shelena , Nao precisa a negativa do INSS para entrar com ação na Justiça do Trabalho.

    Apos a reconhecimento na justiça do Trabalho, ( com a CTPS) assisnada, ai voce precisa ir ate o INSS passar pelo processo administrativo, se o INSS negar voce terá que recorrer a outra justiça que é agora a JUstiça Federal.

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    Dr.º marcos santos_2 Terça, 27 de setembro de 2011, 15h32min

    para reconhcer vinculo trabalhista não pode utrapassar 2 anos apos a saida do ultimo emprego
    um abraço

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    S

    SHelena adv. Terça, 27 de setembro de 2011, 23h30min

    Obrigada Joel pela mensagem, mas abusando um pouquinho, diga-me qual sua opinião sobre o tema que abaixo proponho.
    Dr Marcos, em algumas pesquisas aqui na rede, verifiquei que há entendimentos que apontam para a imprescritibilidade das ações para reconhecimento de vínculo.
    No caso em que trabalho, não se pretende a cobrança de qualquer verba trabalhista, apenas o reconhecimento do vínculo para que os dependentes tenham direito à pensão por morte. É um o caso do empregado informal, que, embora trabalhando, não era registrado.
    O que me dizem???
    Já iniciei uma discussão aqui no Forum, porém não obtive nenhuma resposta.....:( !

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    J

    jpo Quarta, 28 de setembro de 2011, 22h44min

    Para reconhecimento de somente o vinculo empregaticio nao existem prazo prescricional, voce pode pedir esse reconhecimento ate 10, 20, 30 anos depois que voce trabalhou na empresa.

    lei o artigo 11 , §1 da CLT.

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    L

    Lanabite Terça, 25 de outubro de 2011, 12h50min

    E como funciona esse reconhecimento ??????

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    fmiguel80 Quinta, 27 de outubro de 2011, 17h33min

    É, até a mallandragem se recorre a justiça.
    O véio, o negócio é o seguinte. Não se esqueça que sua esposa é professora e pelo que sei. a contagem de tempo dela é diferente. Também lembrar que uma justificação Administrativa no caso dela será aceita facilmente. é só arrolar os professores e/ou alunos, ai tá tudo resolvido, e curta sua aposentadoria mano. falo!!!!?

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    A

    Antonio O. Souza Quinta, 27 de outubro de 2011, 20h20min

    me aposentei agora 31.08.2011 mas calculo de tempo de contribuicao de 33 anos 9 meses
    ficandos 1 anos e 4 meses nao sendo computado mais este registro conta na minha
    carteira e nao foi registrado
    Pergunta como devo proceder para registra este tempo juntos ao INSS

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    R

    Rogerio S. Barbosa Sexta, 23 de maio de 2014, 9h22min

    Antônio.

    Deverá fazer um recurso levando sua carteira provando a existência deste tempo que ficou sem contar.
    boa sorte!

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    J

    josue Sexta, 23 de maio de 2014, 13h03min

    Rogério S. Barbosa!

    Primeiramente, junte todas os documentos que possui e mais os dados das testemunhas, agende uma data e hora em uma agencia do INSS e solicite uma Justificação Administrativa para que tal período laborado sem vinculo trabalhista seja reconhecido e averbado ao tempo de contribuição, caso seja negado, pode requerer na justiça do trabalho atraves de uma Ação Declaratória de Reconhecimento de Vinculo Trabalhista sem Registro na CTPS, pode tambem, com a negativa da justificação administrativa pelo INSS fazer o pedido na justiça federal, sem a necessidade de advogado.

    Outra coisa, não confunda a Ação Declaratória com Ação Reclamatória, esta tem o prazo decadencial de 02 anos para requerer seus direitos trabalhista refrente aos ultimos 05 anos laborados, enquanto aquela é para declarar e reconhecer determinado direito, exceto aquele que diz respeito as verbas trabalhista indenizatórias, não havendo direito a nenhum direito a indenização trabalhista, sendo que, para ação declaratória não existe prazo, isto é, imprescritivel.

    Espero ter ajudado e fiquem com Deus.

    Para maiores informações, entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]


    Att.,





    Josué Sulzbach.

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    N

    nelson andreoli Sexta, 23 de outubro de 2015, 13h40min

    Boa Tarde !!!

    Como ja faz algum tempo dessas indagações, gostaria de saber se temos algum caso em concreto, e qual foi o resultado.

    obrigado

    nelson

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