gostaria que os caros amigo ajudasse a solucionar este caso.

joão dirige seu carro em grande velocidade, pois está atrasado para o trabalho. seu amigo zé, que estava com ele, chamou sua atenção, para a forma arriscada que dirigia, onde o trafego era intenso. joão responde que é bom motorista, além do mais não tem alternativa, ou vai em frente ou chega atrasado ao trabalho. minutos depois em uma manobra arriscada atinge uma família, o pai e a mãe nada sofrem, mas o filho morre. o pai estava armado sacando da mesma atira em joão, o tiro atinge também antônio, que passava próximo ao local.

joão não morre, mas antônio vem a falecer. quais os crimes ocorridos e como os autores deverão ser punidos? se necessário justifique.

fico muito grato pela sua cooperação.

Respostas

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    Thiago Sábado, 29 de março de 2003, 16h07min

    João... homicídio culposo, modalidade imprudência
    pai... concurso formal próprio homicídio doloso qto ao assassinato de joão e homicídio culposo (se culpa) ou (crime da lei do porte... se completo acidente). O agente não pode ser responsabilizado pela morte do trauseunte se for um completo acidente... não for configura a culpa.

    talvez com relação ao homicídio doloso seja cabível inclusive absolvição por ausência de culpabilidade...
    a muita jurisprudência nesse sentido...
    também é claro para o homicídio culposo ou crime de porte, pois, perturbação da vontade é forte demais...
    os elementos da culpabilidade estão presentes na conduta do agente apenas por força, pois, não há "exigibilidade de conduta diversa"

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    Milton Córdova Júnior Domingo, 30 de março de 2003, 2h36min

    Complementando a resposta do Thiago, de BH, é bom lembrar que o pai agiu sob "violentíssima emoção" ao ver sua familia atingida pelo veículo. Um sentimento, no caso descrito, muito próximo e até mesmo superior àquele denominado "Estado de Necessidade".

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    Henrique Segunda, 31 de março de 2003, 9h41min

    Olá, amigos. Acredito que João poderia responder por homicídio doloso ( dolo eventual ) ou culposo ( culpa consciente ), conforme o entendimento da promotoria. Já o pai, por sua vez, responderia, em concurso formal próprio, por homicídio ( privilegiado? ) e tentativa de homicídio ( privilegiado ?).

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    Thiago Terça, 01 de abril de 2003, 20h10min

    Talvez o texto inicial exija retificação, pois, mesmo em caso de mero acidente ou erro... o agente responderá por concurso formal próprio, segundo o prescrito no art. 73 - caso de erro na execução...
    Talvez a leitura do artigo seja no sentido de responsabilizar o agente que tenta praticar o crime e, mesmo que por engano, atinja terceiros. Este "por engano" revela sempre um culpa... por engano, ou por imprudência...

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    Mágila Maria Quarta, 02 de abril de 2003, 10h05min

    João deve responder pelo crime de homicídio culposo, por ter agido com imprudência. Ao dirigir o carro de forma arriscada,prevendo o resultado, mas acreditando que por ser bom motorista o evitaria, João agiu com culpa consciente e não com dolo eventual.

    o pai deve responder pelo crime de homicídio doloso em concurso formal com o crime de tentativa de homicídio. neste caso aplica-se o art. 70 do CP, primeira parte.

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