Qual a diferença entre crime próprio e crime de mão própria?
caro colega, a diferença entre estas espécies de crime é a seguinte: no crime próprio, o tipo exige determinada qualidade pessoal do agente. Ex: funcionário público (no caso do crime de peculato), admitindo co-autoria.
No crime de mão própria, não se exige qualidade pessoal do agente, trata-se de crime comum. Contudo, é impossível que o delito seja cometido em co-autoria, pois somente o agente em pessoa pode praticar este tipo de crime. Ex: falso testemunho (somente a testemunha pode praticar o delito, não se admitindo co-autoria).
OSB: cuidado, muito embora não possa o crime de mão própria ser praticado em co-autoria, admite-se a participação . Ex: a tetemunha foi instruída pelo advogado a mentir. Nesse caso o advogado torna-se partícipe da figura típica.