AÇÃO DE DESPEJO OU REINTEGRAÇAO DE POSSE?
DÚVIDA: UM PAI EMPRESTOU SUA CASA PARA SEU FILHO MORAR COM A SUA ESPOSA. OCORRE QUE O FILHO SE SEPAROU DA ESPOSA E SAIU DE CASA, E AGORA O PAI(PROPRIETÁRIO DA CASA) QUER TIRAR A EX-ESPOSA DO SEU FILHO DA SUA CASA.OCORRRE QUE A CASA NAO TEM ESCRITURA E O PAI NAO TEM NENHUM RECIBO DE COMPRA E VENDA DA CASA, MAS TAO SOMENTE TESTEMUNHAS QUE SABEM QUE A CASA É DELE.
COMO ADVOGADO O QUE POSSO FAZER? É AÇAO DE DESPEJO OU REINTEGRAÇAO DE POSSE?
fb A ação de despejo só se funda em contrato de locação. No caso, trata-se de um comodadato verbal. Para extinguí-lo o pai terá que notificar o comodatário dando um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel, por extinção do comodato. Decorrido esse prazo, deve entrar com reintegração de posse. Entretanto, como o pai não tem título de propriedade, terá ele o ônus de provar que é titular da posse e que a cedeu a título de comodato. Um abraço, Jaime
fb Quando se trata de comodato verbal, a notificação se impõe para constituir o comodatário em mora. Quanto ao prazo da notificação, em princípio não há um prazo determnado, dependendo da finalidade do imóvel dado em comodato, deve-se dar um prazo razoável para que o comodatário se organize. Tratando-se imóvel para fins residenciais, de regra, se dá o prazo de 30 dias, escoado esse prazo, o comodatário passa a ser esbulhador da posse, embasando a reitegratória, com pedido de liminar. Um abraço, Jaime
Prezado,
De acordo com o delineado pelo colega. A ação cabível no caso em comento é o da reintegração de posse, haja vista o contrato entabulado ser o de comodato verbal. A notificação, indene de dúvidas é imprescindível para constituição do comodatárioem mora.
Somente acrescentando o informado pelo ilustre colega, o disposto pela inteligência do artigo 582 do atual Código Civil, atribui ao comodante a possibilidade de se arbitrar o valor de um aluguel mensal para o adimplemento pelo comodatário, até que o mesmo restitua a posse direta da propriedade.
Ressalvo que a estipulação de tal aluguel deve ser realizada de forma proporcional, em consonância com valores equânimes a aluguéis de imóveis semelhantes na área, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito e sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Raphael Dal Ferro - 21 41417727
Boa Noite, Dr. Jaime
Sou advogada em início de carreira e gostaria de saber se o nobre colega poderia me orientar em um caso bastante peculiar. um casal homoafetivo com 15 anos de convivência, porém, sem o reconhecimento legal da união estável, me procurou para fazer a partilha de um imóvel. Entretanto, o imóvel só possui o contrato de compra e venda e esta no nome de apenas uma companheira, sendo que, não possui escritura o terreno e não tem como legalizar, só sendo possível por usucapião.
Enfim, ambas querem se divorciar, mas uma das companheiras exige 50% do valor do imóvel edificado, para tanto, eu teria que entrar com uma ação de reconhecimento da união estável, em seguida, dissolução, para depois fazer a partilha do bem imóvel. Todavia, como partilhar algo que legalmente não existe???... Assim, recomendei que fizessem um acordo extrajudicial, onde uma compraria a parte da outra, mas até o momento, não tivemos êxito no acordo.
Gostaria de saber, se posso entrar com ação de despejo contra a ex-companheira ou manutenção da posse em razão da turbação e pedir liminarmente o despejo?? Qual saída o doutor vislumbra para tais fatos?
desde já, agradeço.
Elisa.
Boa tarde Dr.
Presici de uma orientação...
Em 2007 a mãe de uma aminha me ofereceu o apartamento onde ela morava era alugado com contarto e no nome dela, onde ela também administrava a republica no mesmo endereço. Pediu para deixar no nome dela pois estava indo embora para os EUA e precisava comprovar vinculo no Brasil. Td isso verbalmente. Assumi o aluguel que estva em seu nome e passei administrar a republica com ciencia da proprietária. Agora depois de 8 anos ela retornou ao Brasil e quer retomar o apartamento que está em seu nome. Tenho algum direito ?E se me negar a sair ?