Lesão corpora culposa seguida de morte e homicídio culposo
Se o hoícídio é um crime materia, cabendo assim a forma tentada e é progressivo, pois é inevitável que anteceda ao evento morte, a leão corporal, sendo assim, por que o um indivíduo que mate culposamente uma pessoa é indiciado em homicídio culposo e não em lesão corporal culposa seguida de morte? Creio que haja um fundamento, mas confesso que não me convenci com o que tenho lido, pois em nenhum dos casos ocorre o dolo, tão pouco o preterdolo ou o dolo eventual. Agrdeço a quem puder auxiliarme nesta dúvida, que acredito ter uma resposta fundada.
Lúcio Duarte dos Santos.
PREZADO LÚCIO,
EXISTE, NO MEU ENTENDER, UMA CLARA IMPOSSIBILIDADE NA OCORRÊNCIA DA LESÃO CORPORAL CULPOSA SEGUIDA DE MORTE. OCORRENDO A MORTE DE ALGUÉM POR FATO DE TERCEIRO, DEVEMOS INICIALMENTE AVERIGUAR A EXISTENCIA DE DOLO OU CULPA. VERIFICANDO-SE A EXISTÊNCIA DE DOLO, HÁ QUE SE SABER SE HOUVE O ANIMUS NECANDI (DOLO DE MATAR) OU ANIMUS NOCENDI (DOLO DE FERIR). SE A INTENÇÃO DO AGENTE NÃO ERA PERPETRAR O HOMICÍDIO MAS SOMENTE DE ATINGIR A INTEGRIDADE FÍSICA, TEREMOS UM CRIME DE LESÃO CORPORAL, POIS O EVENTO MORTE NÃO ERA DESEJA DO PELO AGENTE, É O QUE DETERMINA A TEORIA FINALISTA DA AÇÃO ADOTADA PELO NOSSO CÓDIGO PENAL. EM NÃO HAVENDO DOLO E AÍ RESIDE SUA DÚVIDA, NÃO HÁ QUE SE PERQUIRIR A VONTADE DO AGENTE, EIS QUE EM MOMENTO ALGUM ELA EXISTIU. E ASSIM SENDO, CABE APENAS PERQUIRIR O RESULTADO FINAL ADVINDO DA SUA AÇÃO IMPRUDENTE, IMPERITA OU NEGLIGENTE. PARA AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, HÁ QUE SE ANALISAR O DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO OBVIAMENTE AUSENTE NOS CRIMES CULPOSOS. POR ISSO ENTENDO SER IMPOSSÍVEL A OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL CULPOSA SEGUIDA DE MORTE. NÃO É À TOA QUE A LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE PERTENCE AO ROL DOS CRIMES PRETERDOLOSOS. ESPERO TER SIDO ÚTIL. ESTA É A MINHA OPINIÃO. COLOQUE A SUA, SEMPRE É INTERESSANTE TROACARMOS IDÉIAS PARA EVOLUIRMOS. ESTAREI SEMPRE À SUA DISPOSIÇÃO PARA ESTE SAUDÁVEL DEBATE.
UM FORTE ABRAÇO
No crime de lesão corporal seguida de morte, existe dolo na lesão. A morte é decorrente de culpa. Se partirmos do raciocínio que,por ser o homicídio um crime que obviamente é posterior a uma lesão corporal, estaríamos afirmando que ninguém poderia praticar o delito do 121, uma vez que todos responderiam por lesão corporal seguida de morte. Não existe lesão corporal culposa seguida de morte.Existe lesão corporal culposa, e homicídio culposo, se a vítima morre em razão das lesões sofridas em razão de culpa por parte do agente, deve este responder por homicídio culposo.
Muita confusão para problema pequeno... Existem pessoas que querem matar tem pessoas que querem espancar com força... tem pessoas que querem simplesmente bater em alguém
para cada fim haverá um tipo, pois o tipo condensa uma conduta... e todo conduta está dirigida a um fim.... é clara que em um tipo poderam existir a junção de vários fins, o que não é o caso da lesão corporal e da morte, que sempre foram diferenciados.
Concluindo, tem gente que vai para matar outros é só para "dar um coro", como se diz em Belo Horizonte
Acho que este "Fórum" deveria ser encarado com mais seriedade por parte de estudantes ou entendedores da esfera jurídica e sou totalmente contr'rio às barbaridades escritas pelo Sr. Thiago da cidade de Belo Horizonte, você parece não entender que a esta questão deve se fazer sérias colocações, e você demonstrou que além de não compreender a matéria não sabe sequer utilizar as teclas de um micro pois há inúmeras palavras digitadas de forma obviamente ou nitidamente erradas ou por total ignorância,ou por "burrice" (desculpe a tonalidade e força da palavra). Encare as coisas com um pouco mais de seriedade e estude mais a respeito, ah; faz um curso de digitação também...
A respeito da matéria tenho a dizer que concordo plena e diretamente com a primeia resposta do debate, onde nosso colega faz uma colocação explícita e concisa de que o agente responderá por homicídio culposo não cabendo outra colocação.