Cumulação de Cargos
Gostaria da ajuda dos colegas para dirimir tais dúvidas.
Problema (A): MARIA TEREZA é funcionária pública de autarquia federal, onde exerce cargo efetivo de jornalista e cumpre carga horária de 05 (cinco) horas/dia. Assumiu, recentemente, o cargo comissionado de Secretária Municipal de Comunicação Social, junto à Prefeitura de sua cidade.
Pergunta: A situação exposta caracteriza acumulação ilegal de cargo público?
Problema (B): TEREZA MARIA é funcionária pública de autarquia federal, desde 1990, aprovada que foi em concurso público para o cargo de agente administrativo. Todavia, logo que assumiu o cargo, pelo fato de ser formada em medicina, foi designada por seu chefe imediato para exercer funções de médica no ambulatório na repartição, no horário diurno. Em 2001, a servidora foi aprovada em um outro concurso público, desta feita para o cargo de médico-auditor da Prefeitura Municipal, passando a exercer as suas funções no Hospital Geral do Município, no horário noturno. Ocorre que, no início de 2002, uma auditoria interna detectou o fato. Considerando-o irregular, por tratar-se de acumulação ilegal de cargo público, recomendou ao dirigente do órgão federal que instasse a servidora TEREZA MARIA a optar por um ou outro cargo público, sob pena de demissão e devolução dos vencimentos percebidos.
Pergunta: A recomendação da auditoria foi acertada?