Separação de fato, direito a herança.

Há 14 anos ·
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Boa tarde.

Pessoal, meus pais são casados em Regime de Comunhão Universal de Bens. Mas a oito anos estão separados de fato. Minha avó, mãe do meu pai, faleceu a duas semanas. Pergunto, minha mãe tem direito a essa herança? Tendo em vista que esse patrimônio foi constituído antes da separação de fato, ou seja, durante o casamento. Moro em Gurupi-TO, consultei alguns Magistrados da minha Comarca e eles disseram que ela tem direito pelos falos esboçados acima. Mas eu queria Jurisprudência, julgados etc. para poder instruir uma petição. Sabendo que meu pai nao ira entregar os direitos da minha mãe. Muito Obrigado.

4 Respostas
Julianna
Há 14 anos ·
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Eu entendo que ela não tem direito nenhum a parte desses bens,mesmo nesse regime, justamente porque a separação de fato extingue as obrigações e direitos, se não vejamos:

A DECISAO (fonte: www.stj.jus.br )

Casada em comunhão universal, mas separada de fato, não tem direito à herança do marido

É impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reformar a decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da esposa de um dos herdeiros no inventário do irmão dele, falecido, ainda que o casal estivesse separado de fato há mais de seis anos.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o cônjuge que se encontrava separado de fato quando transmitida a herança não faz jus à meação dos bens devidos pelo marido na qualidade de herdeiro do irmão falecido. De acordo com o relator, em regime de comunhão universal de bens, a comunicação destes (assim como as de dívidas) deve cessar com o término da vida em comum, respeitando o direito de meação do patrimônio adquirido durante a vida conjugal.

O caso em análise trata de um recurso especial em que dois irmãos do falecido protestam contra a determinação de inclusão da esposa de um deles como meeira. Ela estava separada de fato do marido há mais de seis anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que as questões relativas à partilha de bens do casal extrapolariam o âmbito do processo, devendo ser preservados "os interesses da esposa de eventual direito à meação".

Para os ministros da Quarta Turma, caso se mantivesse a interpretação dada pela Justiça paulista, haveria enriquecimento sem causa, já que o patrimônio foi adquirido individualmente, sem qualquer colaboração do cônjuge. Além disso, no caso específico, o marido já estabeleceu união estável com outra mulher, que é regulado pelo regime de comunhão parcial de bens. Essa conduta é autorizada pelo novo Código Civil (artigo 1.723, parágrafo 1º).

NOTAS DA REDAÇAO

Um dos exemplos mais comuns nas aulas de Direito Sucessório se transformou em caso concreto perante o STJ:

'A' e 'B' - separados separados de fato há mais de dois anos.

'A' constitui união estável com 'C' e depois de alguns anos, vem a falecer.

Pergunta-se - quem terá direito sucessório: 'B' ou 'C'?

Vejamos.

Estabelece o Código Civil em seu art. 1.830 que "somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos , salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente ".

Vale lembrar que o princípio vigente no direito de sucessão é o da proteção da família, ou seja, o que se busca concretizar com a divisão do patrimônio do de cujus é proteger a família que com ele convivia, no momento da sua morte. Autor: Patrícia Donati de Almeida

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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O patrimônio do julgado acima foi constituído apos a separação de fato. No caso que esbocei o patrimonio foi constituído durante o casamento, com participação de ambos. Ainda paira duvidas. Obrigado

Miles Edgeworth
Advertido
Há 14 anos ·
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EU ainda acho que direito não assiste a sua mãe. Por mais que o patrimonio tenha sido constituido na constância do casamento, fora constituido por terceiro estranho ao enlace, no caso a mãe do seu pai que nenhuma obrigação tem com a sua mãe. Esse patrimonio só incorporou ao patrimonio do seu pai com o falecimento da sua avó, ou seja, há duas semanas e longa data após a separação de fato. Aplica-se o artigo 1830 do Código Civil. É como eu entendo.

Julianna
Há 14 anos ·
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Exato Tadeu. A autora da herança apenas transmitiu esta, após a separação de fato. Por tanto, a ex esposa não tem direitos mesmo.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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