Respostas

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    G

    Gustavo Santana/SP Terça, 27 de setembro de 2011, 20h34min

    Boa noite.

    Poder até pode, porém os pais adotivos poderão ser responsabilizados criminalmente por falsificação de documento público entre outros.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 27 de setembro de 2011, 20h43min

    Prescrito o crime . Após 24 anos!!!! vale a paternidade afetiva. Relativamente a este assunto tem-se as seguintes jurisprudências:

    “EMENTA: APELAÇÃO. ADOÇÃO. Estando a criança no convívio do casal adotante há mais de 4 anos, já tendo com eles desenvolvido vínculos afetivos e sociais, é inconcebível retira-la da guarda daqueles que reconhece como pais, mormente, quando a mãe biológica demonstrou interesse em dá-la em adoção, depois se arrependendo. Evidenciado que o vínculo afetivo da menor, a esta altura da vida encontra-se bem definido na pessoa dos apelados, deve-se prestigiar, como reiteradamente temos decidido neste colegiado, a PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, sobre a paternidade biológica, sempre que, no conflito entre ambas, assim apontar o superior interesse da criança. Negaram Provimento.[iii]

    · “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO E INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRESCRIÇÃO. ADOÇÃO À BRASILEIRA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.

    1. O prazo prescricional do art.18, § 9º, VI, do antigo CC, que vigia ao tempo do ajuizamento da ação anulatória do registro de nascimento, de há muito não mais vigorava, sendo imprescritível a referida ação.

    2. ADOÇÃO À BRASILEIRA. Tendo o autor sido registrado como filho pelo pai registral, o qual sabia não ser o pai biológico, caracterizada a adoção à brasileira, que é irrevogável, descabendo a anulação do registro de nascimento.

    3. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. Plenamente caracterizada a paternidade socioafetiva entre o

    autor e o pai registral, ela prevalece sobre a verdade biológica, o que impede não só a anulação do registro de nascimento, bem como a investigação da paternidade biológica. Preliminar rejeitada por maioria. Apelação provida para julgar improcedentes ambas as ações.

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    S

    SHelena adv. Quarta, 28 de setembro de 2011, 0h14min

    Entendo ser necessaria uma ação de Investigação de Paternidade para prova de parentesco, daí a legitimidade para pleitear direitos de herança.

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    J

    Julianna Quarta, 28 de setembro de 2011, 9h24min

    Então todo filho adotivo pode ir atrás de seus pais biológicos e requerer a herança de de duas mãe e dois pais.......cada uma, viu......

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 28 de setembro de 2011, 13h01min

    Registre-se apenas o meu entendimento inversamente ao exposto, uma vez que não encontra respaldo juridico .

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