paternidade
gostaria de saber se o pai deu o filho mais nunca o procurou para fazer os papeis de adoçao e os adotivos registraram a criança agora depois de vinte e quatro anos o filho pode requerer seus direitos junto ao pai légitimo?
gostaria de saber se o pai deu o filho mais nunca o procurou para fazer os papeis de adoçao e os adotivos registraram a criança agora depois de vinte e quatro anos o filho pode requerer seus direitos junto ao pai légitimo?
Prescrito o crime . Após 24 anos!!!! vale a paternidade afetiva. Relativamente a este assunto tem-se as seguintes jurisprudências:
“EMENTA: APELAÇÃO. ADOÇÃO. Estando a criança no convívio do casal adotante há mais de 4 anos, já tendo com eles desenvolvido vínculos afetivos e sociais, é inconcebível retira-la da guarda daqueles que reconhece como pais, mormente, quando a mãe biológica demonstrou interesse em dá-la em adoção, depois se arrependendo. Evidenciado que o vínculo afetivo da menor, a esta altura da vida encontra-se bem definido na pessoa dos apelados, deve-se prestigiar, como reiteradamente temos decidido neste colegiado, a PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, sobre a paternidade biológica, sempre que, no conflito entre ambas, assim apontar o superior interesse da criança. Negaram Provimento.[iii]
· “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO E INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRESCRIÇÃO. ADOÇÃO À BRASILEIRA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.
1. O prazo prescricional do art.18, § 9º, VI, do antigo CC, que vigia ao tempo do ajuizamento da ação anulatória do registro de nascimento, de há muito não mais vigorava, sendo imprescritível a referida ação.
2. ADOÇÃO À BRASILEIRA. Tendo o autor sido registrado como filho pelo pai registral, o qual sabia não ser o pai biológico, caracterizada a adoção à brasileira, que é irrevogável, descabendo a anulação do registro de nascimento.
3. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. Plenamente caracterizada a paternidade socioafetiva entre o
autor e o pai registral, ela prevalece sobre a verdade biológica, o que impede não só a anulação do registro de nascimento, bem como a investigação da paternidade biológica. Preliminar rejeitada por maioria. Apelação provida para julgar improcedentes ambas as ações.