paternidade

Há 14 anos ·
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gostaria de saber se o pai deu o filho mais nunca o procurou para fazer os papeis de adoçao e os adotivos registraram a criança agora depois de vinte e quatro anos o filho pode requerer seus direitos junto ao pai légitimo?

5 Respostas
Gustavo Santana/SP
Há 14 anos ·
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Boa noite.

Poder até pode, porém os pais adotivos poderão ser responsabilizados criminalmente por falsificação de documento público entre outros.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Prescrito o crime . Após 24 anos!!!! vale a paternidade afetiva. Relativamente a este assunto tem-se as seguintes jurisprudências:

“EMENTA: APELAÇÃO. ADOÇÃO. Estando a criança no convívio do casal adotante há mais de 4 anos, já tendo com eles desenvolvido vínculos afetivos e sociais, é inconcebível retira-la da guarda daqueles que reconhece como pais, mormente, quando a mãe biológica demonstrou interesse em dá-la em adoção, depois se arrependendo. Evidenciado que o vínculo afetivo da menor, a esta altura da vida encontra-se bem definido na pessoa dos apelados, deve-se prestigiar, como reiteradamente temos decidido neste colegiado, a PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, sobre a paternidade biológica, sempre que, no conflito entre ambas, assim apontar o superior interesse da criança. Negaram Provimento.[iii]

· “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO E INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRESCRIÇÃO. ADOÇÃO À BRASILEIRA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.

  1. O prazo prescricional do art.18, § 9º, VI, do antigo CC, que vigia ao tempo do ajuizamento da ação anulatória do registro de nascimento, de há muito não mais vigorava, sendo imprescritível a referida ação.

  2. ADOÇÃO À BRASILEIRA. Tendo o autor sido registrado como filho pelo pai registral, o qual sabia não ser o pai biológico, caracterizada a adoção à brasileira, que é irrevogável, descabendo a anulação do registro de nascimento.

  3. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. Plenamente caracterizada a paternidade socioafetiva entre o

autor e o pai registral, ela prevalece sobre a verdade biológica, o que impede não só a anulação do registro de nascimento, bem como a investigação da paternidade biológica. Preliminar rejeitada por maioria. Apelação provida para julgar improcedentes ambas as ações.

SHelena adv.
Há 14 anos ·
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Entendo ser necessaria uma ação de Investigação de Paternidade para prova de parentesco, daí a legitimidade para pleitear direitos de herança.

Julianna
Há 14 anos ·
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Então todo filho adotivo pode ir atrás de seus pais biológicos e requerer a herança de de duas mãe e dois pais.......cada uma, viu......

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Registre-se apenas o meu entendimento inversamente ao exposto, uma vez que não encontra respaldo juridico .

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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