EMBARGOS À EXECUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULO???
Prezados,
Entrei num processo já na fase de execução, conseguimos fazer um acordo para encerrar a questão. No entanto, o despacho seguinte foi este:
RÉU: Fica(m) V(s). Sa(s). intimada(s) de que foi proferido despacho por este Juízo, nos seguintes termos: 1. Cumpra-se a determinação constante da ata de fls. 292, quanto à liberação de depósitos ao autor, com urgência. 2. Homologo os cálculos apresenados pela calculista do Juízo quanto às verbas previdenciárias, conforme resumo de fls. 313. 3. Dê-se ciência à ré, para que comprove o recolhimento, oportunamente.
Enfim, já vi que o cálculo está errado, mas o juiz já homologou sem abrir prazo para impugnação. E, manda comprovar o recolhimento, oportunamente.
Então o que fazer: Ainda dá para impugnar? Embargar a execução, mas neste caso nem está sendo cobrada a dívida ainda?
Agradeço muito desde já qualquer orientação dos colegas.
Maia