bom, há os positivistas que enxergam o direito como sendo uma ciencia. o positivista que dividiu a ciencia em causais (causa e efeito) das normativas, foi Kelsen...as normativas se dividem em ética (normas morais), teologia (normas religiosas), e o direito (normas juridicas). e as ciencia normativas seguem o principio da imputacao, que se fundamenta, pela relacao entre antecedente e consequente. esse método adotado por kelsen, de ver o direito como ciencia e nao como alguma coisa sobrenatural, tem as seguintes caracteristicas: - pressupoe neutralidade; - aplicar a regra mesmo que injusta, pois lei é lei; - o ordenamento juridico é perfeito; - ver os fatos e trata-los como coisas; - nao envolvimento com o agente; bom no mais, sao essas as caracteristicas da ciencia, dentro do Direito, adotado e criado por Hans Klsen