Sou formada em Estudos Sociais (licenciatura curta). Pretendo me inscrever em um concurso de nível superior (licenciatura plena). Pergunto, caso eu seja aprovada e convocada nesse concurso, cabe recurso pelo fato de eu não estar dentro do que é exigido no edital? Não sei porque a discriminação quanto ao curso superior de licenciatura curta? Obrigada.

Respostas

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    Juscelino Mourão Quarta, 24 de março de 2004, 13h35min

    Magda,

    Primeiramente, você deveria pesquisar algum instrumento normativo(Resolução, Lei,etc) que trate dos requisitos dos cargos, pois o Edital não pode restringi-los.
    Depois, verifique no site do mec(www.mec.gov.br) as instruções pertinentes aos cursos de nível superior.
    O curso superior(gênero) é constituído por 3 espécies, a saber: 1-graduação; 2-licenciatura(plena ou curta) 3-cursos sequenciais.
    Assim, se alguma lei ou ato normativo não restringir o requisito para a licenciatura, se plena ou curta, não pode o edital dispor restritivamente de modo diverso.
    O certo é peticionar administrativamente pela retificação do edital ou via mandado de segurança no judiciário, se for o caso.
    Os requisitos dos cargos devem ser determinados mediante LEI.

    boa sorte.

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