Quitação de imóvel após morte
bom dia meu pai faleceu em 2006 e deixou um imovel que era financiado pela CEF e SFH e esta quitado temos o termo de quitação do mesmo, minha mãe (casada com ele com comunhão total de bens) é viva e pensionista recebe um salário minimo, eu e meu irmão somos maiores e solteiros sem filhos, fora que o preço e o tempo de um inventário e horrorozo parece que estamos penando em vida não vamos pagar advogados por um único imóvel que esta na faixa de 100mil e gastar sem necessidade, sabendo se que eu e meu irmao nao temos filhos, nao somos casados e tanto os nossos avos paternos como maternos são falecidos, e não queremos o imovel mas minha mae quer resolver isso e quer mudar pq acha a casa grande, não fizemos inventário do imovel porque é o único que minha mãe tem e mora no mesmo, porém agora ela quer vender o imovel, e o único papel que temos são todos os IPTUS pagos no nome do meu falecido pai, alem de toda a documentação da CEF no nome de ambos meu pai e minha mãe e o tal termo de quitação, porém para que ela venda o imovel por ser a principal herdeira disseram me que eu e meu irmao temos que fazer um documento no cartorio doando nossa parte para ela como usucapião, minha pergunta é: Se eu e meu irmão abrirmos mão dos nossos direitos e doarmos nossa parte a ela é possivel o pretendente a comprador financiar o imovel? Ou se eu e minha mãe abrirmos mão do imovel como usocapião para meu irmao e ele dar um terreno dele quitado e mais a diferença do imovel para que minha mae faça uma casa menor e fique com um imovel no nome dela é possivel? Outro detalhe se eu e ela abrirmos mão de nossos direitos e doarmos para ele como usucapiao ele consegue tirar a escritura do imovel para que se caso venha a casar futuramente isso nao de complicaçao na uniao dele?