A neta incapaz tem direito garantido a pensão militar?
A neta maior de idade,divorciada,órfão de pai e mãe de ex-combatente da marinha falecido em 1970 pode ter direito a pensão militar,uma vez que tem como apresentar laudos médicos que comprovam que a mesma é incapaz de exercer atividades labocativas ?Há a necessidade do avô (ex-combatente) ter incluido a neta como beneficiária antes do seu falecimento para transferir o direito a pensão a ela ou pelo fato dela ser incapaz já cabe o direito garantido a pensão militar ?A minha avó também já é falecida.
Prezado Sr. Rangelnicks,
Ao meu entendimento, observado as regras da Lei de Pensões Militares e ainda, do entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que, a(o) neta(o) somente pode ser considerado dependente para fins de habilitação à pensão militar se: órfã(o) de pai e mãe e inválida(o), ou seja, incapaz para todo e qualquer trabalho, não podendo gerar sua subsistência.
Entendo que a postura adotada pela administração militar na atualidade é de negar tal, se fazendo necessário recorrer às vias judiciais para garantir este possível direito.
Se necessitar verificar quais documentos necessários poderá procurar informações em unidade militar mais próxima de sua residência, ou se, preferir nos envie um e-mail ([email protected]) para que possamos lhe transmitir mais informações sobre o referido benefício, bem como algumas decisões judiciais que lhe ajudarão compreender melhor o assunto.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])