Hipoteca de bem sem anuência dos herdeiros
Um Senhor fez um empréstimo junto a um banco, só que nesse contrato ele deu em garantia um bem e para tanto teve a assinatura da esposa junto da sua, só que esse contrato se deu em 1996 e sua esposa faleceu em 1986. No decorrer dos anos foram feitos alguns aditamentos, e sempre com a assinatura da esposa falecida. Agora o banco esta executando a dívida e no caso de não pagamento requerendo a hipoteca do imóvel. Como advogado dos demais herdeiros vejo a seguinte solução, entrar com embargos de terceiros, alegando a nulidade do contrato ante a falsidade da assinatura e a falta de consentimento dos demais herdeiros. Algo a mais, alguém tem alguma jurisprudência sobre uma situação parecida.
Obrigado.