No âmbito do direito administrativo há uma polêmica com relação ao agente público, mas precisamentte na espécie agente político. O grande mestre Hely Lopes Meireles define como agente político todo aquele que pertence aos altos escalões do poder,os que tomam decisões, incluindo aí os magistrados e os membros do MP. Já outra corrente doutrinária, entende que são aqueles agentes com mandato popular e seus assessores diretos e aí restringe ao Presidente da República e seus ministros, governadores e seus secretários de estado, prefeitos e secretários municipais e seus respectivos vices, senadores, deputados (federais e estaduais) e vereadores.*

*Celso Antonio Bandeira de Melo.

Pergunto:como não há uma codificação no direito Administrativo, nem a matéria está regulada em nenhuma lei ordinária, em caso concreto por onde devemos nos pautar?

Respostas

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    ademir de oliveira Quarta, 11 de dezembro de 2002, 15h52min

    Prezado estudioso

    A situação como vc. mesmo traça na pergunta, é melhor respondida pelo magistério de Celso Antonio, AGENTE POLITICO, é todo aquele que não tem um vinculo direto com o poder publico a ele se vincula por normas constitucionais diretas, são aqueles que não pertencem efetivamente aos quadros, sua participação na administração é apenas temporária e passageira.
    são os cargos eletivos e os cargos ad-nutum, que são nomeados pelo chefe de poder e podem ser demitidos também segundo sua vontade.

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