SOCORRO!!!!!
ESTOU FAZENDO UMA MONOGRAFIA E PRECISO DE MATERIAL.
UNIÃO HOMOAFETIVA, QUEM TIVER MATERIAL POR FAVOR ME AJUDE!!!!!
O TEMA PRINCIPAL SÂO OS DIREITOS DECORRENTES DESSA UNIÃO.
ESTOU FAZENDO UMA MONOGRAFIA E PRECISO DE MATERIAL.
UNIÃO HOMOAFETIVA, QUEM TIVER MATERIAL POR FAVOR ME AJUDE!!!!!
O TEMA PRINCIPAL SÂO OS DIREITOS DECORRENTES DESSA UNIÃO.
Mara,
Há muito material sobre este tema, procure na net por Maria Berenice Dias, ela tem muita coisa escrita, também na pg do IBDFAM há vários artigos, aqui no Jusnavigandi procure em Revistas - Direito da Família.
No Direito comparado podes recorrer à legislação Portuguesa, Espanhola, Belga, Holandesa, etc.
Seria interessante analisares o direito à adoção por parceiros homoafetivos, por exemplo, em Portugal foi aprovado, recentemente, o casamento, no entanto, estes parceiros estão impedidos de adotar crianças, ao meu ver, isto torna a Lei inconstitucional, fere o princípio da igualdade.
Se precisares de material sobre a evolução Histórico-Jurídica da união estável e do casamento é só pedir, posso lhe enviar por e-mail a minha dissertação de mestrado que já está publicada em Coimbra. PS: é lógico que não encontrarás embasamento para a parceria homoafetiva na história do direito, mas todo trabalho acadêmico deve cuidar da parte histórica.
Boa Sorte!
Cumprimentos
Elisete Almeida, obrigada por sua atenção, gostaria sim de receber o material sobre a evolução Histórica- Jurídica da união estável e do casamento.
Já estou com material da Dra. Maria Berenice Dias e também estou abordando o direito à adoção por parceiros homoafetivos.
Atenciosamente, Mara
Mara;
Terei imenso gosto em lhe enviar o material, basta a senhora me passar o e-mail.
Quanto à adoção na história ainda estou a trabalhar no tema, porém, há um livro no Brasil chamado "Tutela de Idade (Tutela Impuberum), do professor Severino Augusto dos Santos, é sucinto mas muito bom. Posso lhe adiantar que o objetivo da adoção na história é diferente do objetivo atual. Na história, a adoção tinha como objetivo a garantia da continuação dos cultos religiosos de uma família.
Em termos constitucionais, não deixe de observar as garantias institucionais.
Com os melhores cumprimentos
Elisete Almeida
[email protected]