Concurso público - Edital
perguntou Segunda, 09 de dezembro de 2002, 2h48min
Sabemos que o Edital tem força de lei para o concurso público, em latu sensu, mas que deverá obdecer aos princípios gerais do direito e as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional. Acontece que nos deparamos com um caso em que o edital de um concurso trazia no seu bojo algumas situações curiosas, quais sejam: A não permissão de vistas da prova; O programa estabelecido ser genérico, sendo que as questões da prova foram específicas e minuciosas; O candidato classificado ter apenas 3 dias úteis após ter cientificado da sua aprovação, para decidir se aceita ou não assumir o cargo, em desobediência ao meu ver,ao prazo legal da posse e efetivo exercício do cargo; Os títulos serem genéricos para doutorado e mestrado, enquanto que para os especialistas, os mesmos teriam que se enquadrar em determinados ramos e etc.;
Será que esse edital não restringe a participação/nomeação de candidatos?