VIZINHO EXIBISIONISTA, FAZ ORGIA COM A JANELA ABERTA E COM A LUZ ACESA. O QUE FAZER?

Há 14 anos ·
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Boa tarde a todos,

Moro num condomínio de casas e o cara que comprou a casa em frente a minha é um mala. Faz de tudo pra chamar a atenção: Obras em horários impróprios, estaciona sobre a calçada do outro vizinho, desrespeita o porteiro, etc. E ele mora aqui há apenas 3 meses. Agora se não bastasse isso tudo, resolveu transar (com várias mulheres) com a luz do quarto e a janela (janelão de vidro) aberta. Ressalto ser a segunda vez que isso ocorre e neste fim de semana (quando eu recebia visita) meus visitantes estavam na minha varanda fumando, quando o mala começou a fazer um monte de barulhos (gemidos e gargalhadas) e dava pra ver tudo de onde estávamos, tanto que meus convidados e eu nos sentimos constrangidos com aquilo tudo e tivemos que sair da varanda, depois meus convidados acabaram indo embora.

Caros amigos, como proceder numa situação dessas? Pensei em filmar para ter provas, mas sinceramente é a visão do inferno!

Por favor me ajudem, como devo proceder legalmente?

2 Respostas
FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Legalmente, somente se provar que esse vizinho esta deixando voce em situação de constragimentos...se acusar ele de algo e não provar o mesmo poderá processa-la posteriormente por denunciação caluniosa art339 CP. com pena de 2 a 8 anos e multa...então, o ideal é filmar a visão do inferno, ele "nu" transando, ou seja la o que for que esta constrangindo voce...e familiares...

maspp- Rio de Janeiro
Há 14 anos ·
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Nega_Sebastiana

Primeiramente faça uma reclamação ao síndico do condomínio e peça a ele que tome uma posição ao que vem ocorrendo com certo morador. Caso nada disso resolva, faça um boletim de Ocorrência e peça uma ajuda a policia.

Agora o sindico tem que tomar uma posição, pois hoje ele faz isso tudo, amanhã este morador poderá esta fazendo coisa pior , aí o sindico não terá como agir. E como condômina você tem o direito ao sossego e este morador tem o dever de cumprir o que determina o regulamento interno do condomínio, e se este não cumpri cabe o síndico multa-lo, como determina o regulamento. O multa-lo pelo código Cívil na Lei Anti Social. Este morador cabe direitinho nesta lei.

Boa sorte

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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