pensao por morte
Separei consensualmente em outubro de 2009 apos 6 meses reconciliei com o meu esposo, mais nao moravamos mais na mesma cidade, moravamos em cidades vizinhas por motivos de trabalho,mais tinhamos uma uniao estavel,ele pavaga plano de saúde, o carro que ele andava e o seguro era tudo no meu nome,eu tinha acesso a todas as contas,tenho testemunhas que comprovem, ele era servidor publico professor de universidade federal,faleceu em outubro de 2010,quando fui requerer a pensao vitalicia a faculdade, eles negaram usando a separaçao consensual,nao tinhamos filhos mais eramos casados no civil de de 15/12/2006. a minha sogra entrou na justiça para anular a certidao de obito alegando a separaçao consensual. quero saber quais os meus direitos se o que da fim ao casamento é o divorcio.
Entrei com o reconhecimento de uniao estavel e apresentei as provas e testemunhas e a minha sogra teria que apresentar as provas de que eu nao estava mais com ele o prazo era ate dia 12/09/2011 mais eles nao apresentaram nada,agora estou aguardando anciosa a decisao do juiz sera que como eles nao apresentaram provas, o juiz dá causa ganha.. desde de ja agradeço .
O advogado da parte contraria alega que eu tento usar o processo para me enriquecer ilicitamente na tentativa de receber o seguro dpvat que não é de direito meu e diz que o meu marido deixou uma divida no banco de 30.000,00 por minha conduta dolosa ou no minimo culposa e requer minha cndenaçao nas penas do artigo 16 cpc. ele fez um emprestimo para quitar o nosso carro bem antes da separaçao consesual,e ja tinha quitado a metade do emprestimo quando ele faleceu. quando nos separamos ele tinha ficado com o carro e eu nao fiquei com nada e depois que voltamos continuou tudo normal.o carro era no meu nome o seguro mais como ele nao tinha cnh o seguro nao pagou perdi o carro virou sucata pois deu perca total. gente qual é a minha conduta dolosa ou culposa? é que condençao é essa? meu marido morreu de acidente automobilistico. o que da fim ao casamento não e o divorcio? pq eu tive que entrar com reconhecimento de uniao estavel ou concumbinato,para poder rever meus direitos. preciso de esclarecimentos.