O QUE É TFD? ALGUEM PODE ME AJUDAR?
data: 03/10/2011 origem: drª roberta barrouin carvalho de souza destino: dpce - retorno da conclusão ao juiz assunto: retorno da conclusão tipo de ato: decisão
descrição: homologo os cálculos de fls.36/37 r.-se. Defiro o requerido a fls.40 verso. Oficie-se a transferência imediata do apenado a uma unidade compatível com o regime. Venha informação sobre trânsito em julgado. Venha tfd atual para fins de progressão para o regime semiaberto tendo em vista o implemento do lapso temporal ( já apresenta prazo desde 07/01/2011).
Queria saber o que isso significa e o que é esse dpce?
me ajudem por favor
data: 03/10/2011 origem: drª roberta barrouin carvalho de souza destino: dpce - retorno da conclusão ao juiz assunto: retorno da conclusão tipo de ato: decisão
descrição: homologo os cálculos de fls.36/37 r.-se. Defiro o requerido a fls.40 verso. Oficie-se a transferência imediata do apenado a uma unidade compatível com o regime. Venha informação sobre trânsito em julgado. Venha tfd atual para fins de progressão para o regime semiaberto tendo em vista o implemento do lapso temporal ( já apresenta prazo desde 07/01/2011).
Queria saber o que isso significa e o que é esse dpce?
me ajudem por favor
data: 03/10/2011 origem: drª roberta barrouin carvalho de souza destino: dpce - retorno da conclusão ao juiz assunto: retorno da conclusão tipo de ato: decisão
descrição: homologo os cálculos de fls.36/37 r.-se. Defiro o requerido a fls.40 verso. Oficie-se a transferência imediata do apenado a uma unidade compatível com o regime. Venha informação sobre trânsito em julgado. Venha tfd atual para fins de progressão para o regime semiaberto tendo em vista o implemento do lapso temporal ( já apresenta prazo desde 07/01/2011).
Queria saber o que isso significa e o que é esse dpce?
me ajudem por favor
O que significa isso. Dr roberta afasto a necessidade de se aguardar seu trânsito em julgado e passo a apreciar o pedido defensivo. Primeiramente, homologo, por ora, o cálculo de fls. 32/33. Registre-se. Neste sentido, estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 112 da lep, como se vê no aludido cálculo de fl. 32/33, e na tfd de fl. 34, concedo ao apenado a progressão para o regime semiaberto. Comunique-se. Venha o cálculo do remanescente necessário para nova progressão. Venha gr, ftp e informações acerca do trânsito em julgado da condenação. Dê-se ciência ao mp e à defesa.
Ngnifica isso.