crime privilegiado é diferente de causas de diminuição de pena???
Quais são os crimes privilegiados no CP além do homicídio, lesão corporal e furto???
Qual a diferença entre crime privilegiado e causas de diminuição de pena?
No crime privilegiado a diminuição é feita em cima da pena base? Ou só depois de aplicar atenuante e agravante??
POR FAVOR ME AJUDEM!!!
"crime privilegiado" é nome dado pela doutrina. O privilégio é causa de diminuição de pena, sendo analisado, portanto, na terceira fase do critério trifásico, proposto por Nelson Hungria. Assim sendo, primeiramente serão analisadas as circunstancias judiciais (1ªfase - art. 59 CP), onde o juiz aumentará ou diminuirá a pena de acordo com o seu entendimento, não podendo, no entanto, fixa-la abaixo do minimo ou acima do máximo de pena abstratamente cominada pelo tipo penal. Posteriormente, o juiz aplicará as agravantes e atenuantes (2ªfase do critério trifásico - a partir do art. 61, salvo engano. Só então serão aplicadas as causas de aumento e diminuição de pena (na 3ªfase). Assim sendo, a diminuição pelo privilégio (que é, como já dito, causa de diminuição de pena) será feito ao final da aplicação da pena, depois de aplicadas as circunstancias judiciais e as atenuantes ou agravantes. Espero ter conseguido esclarecer um pouco as suas dúvidas.
OBS: vc é de Ituiutaba - MG, certo? meu esposo é natural de São Francisco de Sales, aí pertinho!! :) Abraços, Paula Tecchio Silva
O privilégio é previsto no artigo 59 do Código Penal. E ssão aplicados em todos os crimes previsto na parte geral do CP.
O privilégio deve ser provado, o que nao ocorre em uma causa de diminuição de pena, que tem incidencia obrigatória, como por exemplo a tentativa.
na parte geral encontramos atenuante e agracentes, e causas de aumento e diminuição de pena. Na parte especial encontramos qualificadoras e causas de aumento e diminuição de pena.
nada mais,