Sou Vice-Prefeito do municipio de Francisco Dantas-Rn, e por motivo de desavenças politicas com o Sr.Prefeito, tenho tido meu vencimento de Vice-Prefeito seguidamente retido, desde o ano de 2001 (o qual ainda nâo recebi os meses de agosto, setembro, outubro, neste ano de 2002, também não recebi nem o mês de setembro, outubro, novembro e dezembro venho tentando receber através de Cobrança Judicial/Mandato de segurança, onde as ações se arrastam morosamente, não existe um mecanismo legal que obrigasse a Prefeitura repassar automaticamente meu vencimento?

Respostas

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    juscelino da rocha Quarta, 15 de janeiro de 2003, 13h53min


    Prezado Alano:

    O seu caso não é facil nem também dificil de se resolver, deve procurar um advogado especializado em direito administrativo. No entanto caso queira ingressar com uma ação sumária com pedido de tutela antecipada.

    Não impetre mandado de segurança.

    Caso o Juiz negue a tutela antecipada, interponha o agravo de instrumento e agilize a sua ação.

    Denuncie o prefeito por crime de responsabilidade, veja na lei se cabe, vez que o que você recebe é subsidios e não vencimentos, veja a Lei Organica de seu Municipio e a Constituição Estadual.

    Denuncie a imprensa, use e abuse estritamente o seu direito.

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