Os danos causados aos veículos em circulação nas vias públicas
Este assunto é tema para projeto monográfico. O fundamento jurídico primordial para desenvolvê-lo advém da Lei Maior (CF/88) que em seu artigo 37, §6º diz:
Art. 37...
§ 6º As pessoas jurídicas de dirito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assugerado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O que realmente interessa é mostrar que o Estado é responsável pelos danos causados nos veículos em circulação nas vias públicas principalmente pela omissão dos órgãos encubidos de conservação das mesmas. Isso quer dizer que os buracos nas pistas, má sinalização ou falta de sinalização adequada, obras não sinalizadas, acidentes não devidamente sinalizados, etc. que por si só são suficientes para provocarem acidentes de trânsito são de responsabilidade do Estado.